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EM CLÁUDIA: Sancionada Lei que proíbe cobranças de taxa de religação de água e energia elétrica

17/07/2020 ás 11:29:54

Assecom Câmara de Cláudia-MT
Assecom Câmara de Cláudia-MT

EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA MULTA SERÁ DE 1000 UPFs/MC O presidente da Câmara Municipal de Cláudia, vereador Benézio dos Santos, sancionou a Lei nº 798/2020 que proíbe a cobrança de taxa de religação dos serviços de água tratada e energia elétrica no município.

De autoria dos vereadores Benézio dos Santos e Marciel Ricarte, esta Lei foi aprovada pelo Plenário da Casa em 06/08/2018, com apoio de todos os vereadores. Devido esta Lei não ter sido sancionada nem vetada pelo Prefeito Municipal, coube ao Presidente da Câmara, amparado pela Lei Orgânica, a promulgação da mesma para que pudesse vigorar.

A Lei que já está em vigor segue para publicação no Diário Oficial de Mato Grosso. Após este trâmite, a Câmara comunicará as concessionárias Águas de Cláudia e Energisa para que deixe de fazer a cobrança. A Lei proíbe que as concessionárias cobrem dos consumidores as taxas para reativar os serviços interrompidos pela falta de pagamento ou a pedido do proprietário ou locador do imóvel.

Atualmente a Energisa cobra entre R$8,24 a R$206,85, de acordo com o tipo de consumidor. Já a Águas de Cláudia, responsável pelo serviço de fornecimento de água e coleta e tratamento de esgoto, o valor cobrado a título de religação do serviço é de R$60,30, para todos os tipo e faixas de consumidores.

Os vereadores autores da Lei justificaram que a cobrança do serviço de religação é injusta já que as concessionárias já possuem todos os custos operacionais incluindo nas tarifas cobradas mensalmente dos consumos. PENALIDADES Caso as concessionárias descumprirem a Lei poderão ser penalizada com muita de 1.000 UPF/MC, além de sanções previstas no Código de Direito do Consumidor. Por Assecom Câmara de Cláudia-MT

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