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COMUNICADO À POPULAÇÃO DE CLÁUDIA SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE LIXO

14/10/2019 ás 00:00:00

Publicado em 14 de out de 2019

COMUNICADO À POPULAÇÃO DE CLÁUDIA SOBRE A COBRANÇA DA TAXA DE LIXO
A Câmara Municipal de Cláudia-MT, no exercício do dever de defender e zelar pelos interesses da coletividade, diante da repercussão negativa gerada pela cobrança da taxa de coleta de lixo no Município, vem a público esclarecer e informar o que segue:
É de inteira responsabilidade da Prefeitura de Cláudia determinar o valor cobrado de cada contribuinte proprietário de imóvel residência e de empresas comercial e de serviço, com base unicamente no Código Tributário Municipal. Este valor deve ser calculado sobre o TOTAL DA ÁREA CONSTRUÍDA, aferida pela planta do imóvel registrada no Setor de Engenharia da Prefeitura, ou na ausência da planta, por meio de uma medição “in loco” realizada pelo Setor Tributário Municipal antes do lançamento do tributo.
O Código Tributário Municipal, criado pela Prefeitura e aprovado pela Câmara em 2014, é a norma legal que prevê e regulamenta a cobrança da taxa, que tem amparo em decisão do Supremo Tribunal Federal e normas do Tribunal de Contas de MT.
Conforme o Art. 322 deste Código, o valor da taxa é gerado multiplicando o total da metragem de área construída pelo percentual da Unidade Padrão Fiscal (UPF) municipal, cujo valor vigente para 2019 é de R$ 3,43. Ainda segundo o Código este percentual varia de 0,1 a 0,6 UPF por m², conforme a faixa de metragem da residência e o total da metragem e tipo e ramo no caso empresas.
A Câmara informa que não votou qualquer outra lei que resultasse em aumento ou reajuste de valor da taxa de lixo além do que consta no Código. E orienta que, em caso de dúvida quanto à regularidade do valor cobrado, o contribuinte procure o Setor de Tributação da Prefeitura e exija esclarecimento e a devida explicação, o que é um direito do cidadão previsto no Artigo 32 do Código. E que em caso de divergência ou distorção entre a metragem cobrada e a metragem real da área construída no imóvel, poderá solicitar uma medição e revisão do valor.
Na sessão do dia 23 de Setembro de 2019, por unanimidade dos nove vereadores, a Câmara aprovou um requerimento pedindo que a Prefeitura preste todos os esclarecimentos aos contribuintes sobre a forma de cobrança e valores da taxa de lixo como previsto no Código, o que lamentavelmente ainda não ocorreu.
Por fim, a Câmara se coloca a inteira disposição de todos os contribuintes para maior orientação sobre o cálculo do valor da taxa de lixo, bem como para receber reclamações e denúncias por meio da Ouvidoria Câmara, o canal de comunicação direta do cidadão com o Poder Legislativo Municipal.

Fonte:

Câmara MunicIpal de Cláuidia-MT

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