RESOLUÇÃO 170-2017
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
RESOLUÇÃO Nº. 170 - Data: 05 de Junho de 2017
Autor: Mesa Diretora - SÚMULA: Fixa o valor das diárias para viagens e dá outras providências. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o soberano plenário aprovou e Ela Promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art. 1º - O valor das Diárias a serem pagas ao Presidente, Vereadores, Contador, servidores da Câmara e Assessores, quando em viagem a serviço do Município, fica fixado de acordo com a tabela abaixo: I – PRESIDENTE a) No Estado R$= 500,00 ao dia - b) Fora do Estado R$= 600,00 ao dia. II – DEMAIS VEREADORES a) No Estado R$= 450,00 ao dia. a) Fora do Estado R$= 550,00 ao dia. III – CONTADOR, SERVIDORES E ASSESSORES DA CÂMARA. a) No Estado R$=300,00 ao dia. b) Fora do Estado R$= 400,00 ao dia. Art. 2º - Fica instituído a meia diária no valor de R$=150,00 (cento e cinqüenta reais) para pagamento de despesas de viagem a Municípios circunvizinhos que não incidirem em diárias, que serão pagas ao contador, servidores e Assessores em viagem a trabalho da Câmara Municipal. Parágrafo Primeiro- O valor de 0,5 (meia) diária será equivalente a 50% ( cinqüenta por cento) do valor da diária que corresponderia ao mesmo destino. Parágrafo Segundo - Deve ser anexado ao empenho o relatório das atividades desenvolvidas, dispensada a prestação de contas. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e afixação, revogando-se a partir da mesma data a Resolução nº. 156 de 05 de Dezembro de 2014. SALA DAS SESSÕES, CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, MT. em 05 de Junho de 2017. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS - 1º Secretário e MARCIEL PEREIRA RICARTE Presidente.