RECESSO DE EXPEDIENTE AO PÚBLICO
Câmara Municipal
ARNALDO FRANÇA, Presidente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara, e: Considerando o período de recesso Parlamentar no Legislativo Municipal; Considerando o Decreto do Executivo de nº 007 de 02 de Janeiro de 2013. RESOLVE: 1) – Fica declarado recesso de expediente ao Público na Câmara Municipal de Cláudia-MT. no período de 03 de Janeiro de 2013 a 20 de Janeiro de 2013; 2) – no período mencionado no Art. 1º, os serviços internos serão realizados de acordo com a necessidade de cada setor, dispensado a permanência em expediente Interno. Afixe-se; Cumpra-se. GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Cláudia, MT. Em 03 de Janeiro de 2013. ARNALDO FRANÇA - Presidente