PREGÃO PRESENCIAL 003-2017 - EDITAL
SUMÁRIO
PREAMBULO
1. DO OBJETO E DO FORNECIMENTO
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3. DA PARTICIPAÇÃO DOS LICITANTES
4. DO CREDENCIAMENTO
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8. DA HABILITAÇÃO
9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11. DOS RECURSOS
12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
14. DAS OBRIGAÇÕES
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17. DA FISCALIZAÇÃO
18. INTEGRAM O PRESENTE EDITAL
ANEXOS
a) Anexo I – Modelo de Proposta
b) Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços
c) Anexo III – Termo de Referência
d) Anexo IV – Termo de Credenciamento
e) Anexo V – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
Cláudia – MT, 24 de Maio de 2017.
SHIRLEY YOTZCHETZ
Pregoeira Oficial
COMPROVANTE DE RETIRADA DE EDITAL
EMPRESA/PESSOA FÍSICA:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
CIDADE: ESTADO:
FONE: ( ) / e-mail:
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 - REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK PARA ATENDER A NACESSIDADE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT.
Obtivemos através do acesso ao site www.camaraclaudia.mt.gov.br ou via e-mail nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura entre esta Câmara e sua empresa, a empresa licitante deverá preencher o recibo de retirada do Edital e remete-lo ao Setor de Licitação, por meio de fax (66) 3546-1337 ou do e-mail camaramunicipaldeclaudia@gmail.com
A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Cláudia da responsabilidade da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local e Data:
Nome por Extenso:
RG ou CPF n.º: _______________________
ASSINATURA
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - EDITAL
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
TIPO: Menor Preço Global
INTERESSADA: Câmara Municipal de Cláudia/MT.
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK PARA ATENDER A NACESSIDADE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, por intermédio da Pregoeira Oficial do Município, Sra. Shirley Yotzchetz, mediante Termo de Cooperação Técnica entre Prefeitura Municipal de Cláudia/MT e a Câmara Municipal de Cláudia/MT, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar LICITAÇÃO, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL - REGISTRO DE PREÇOS, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, conforme descrito neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório que dele resultar obedecerá, integralmente, a Lei nº 10.520/2002, bem como aplicar-se-ão, subsidiariamente, as normas constantes das Leis 8.666/93, 9.784/99, com suas modificações.
O local de credenciamento e abertura da sessão pública será na CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – Sala de Reunião - ENDEREÇO: Av. Gaspar Dutra, s/n°, Centro – Cláudia/MT.
Data: 08 de Junho de 2017 – Horário: 09h00min (Horário Oficial de Mato Grosso) – Abertura das Propostas.
Pregoeira Oficial: SHIRLEY YOTZCHETZ
1. DO OBJETO
1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK PARA ATENDER A NACESSIDADE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT.
1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos e suas peculiaridades, esta discriminada no Anexo III deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas.
1.3. Os itens que tiverem os preços e quantidades registrados, eventualmente serão contratados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Cláudia/MT.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1. As despesas relativas a esta contratação correrão por conta de recursos próprios da Câmara Municipal de Cláudia/MT.
3. DA PARTICIPAÇÃO:
3.1. Somente será admitida a participação neste certame de licitantes que devidamente atendam as exigências do edital e seus anexos, e tenham ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
3.2. Não será admitida nesta licitação a participação de empresas enquadradas em quaisquer das hipóteses a seguir elencadas:
a) que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
b) que em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, seja controlada, coligadas ou subsidiárias entre si;
c) que, por quaisquer motivos, tenham sido declaradas inidôneas ou punidas com suspensão por órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado na imprensa oficial do Município, conforme o caso, pelo órgão que o praticou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
d) Estrangeiras que não funcionarem no País.
4. DO CREDENCIAMENTO:
4.1. No dia, hora e local designado, iniciará a sessão com a entrega dos envelopes, onde cada licitante deverá se apresentar junto a Pregoeira e sua Equipe de Apoio.
4.2. Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, os representante das licitantes entregarão os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação, não sendo aceita, a partir desse momento, a admissão de novos licitantes.
4.3. O credenciamento do representante junto a Pregoeira será na sequência do ato de entrega dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
4.4. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Cópia do RG e CPF do representante (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
- Cópia do Contrato Social ou documento equivalente (apresentado em cópia autenticada ou simples desde que junto esteja o original);
- TERMO DE CREDENCIAMENTO assinado pelo Sócio Administrador da empresa conforme Modelo do Anexo IV, via original;
- Declaração de concordância de todos os termos estabelecidos no edital (Anexo VI do edital);
- PARA MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE que pretenderem fruir das prerrogativas da Lei Complementar nº 123/06 deverão apresentar, no Credenciamento, documento conforme modelo ANEXO IX e comprovar tal situação no próprio ato de credenciamento, podendo responder nas condições da lei por falta de comprovação.
4.5. Caso o credenciado seja o sócio–proprietário da empresa, não será necessária a apresentação do Termo de Credenciamento, mas deverá apresentar todos os demais documentos constantes nas alíneas do item 4.3.
4.6. A licitante que não apresentar representante legal na sessão pública, ou a incorreção dos documentos de identificação apresentados não inabilita a licitante, mas ficará impedido de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qualquer fase, bem como de quaisquer atos relativos a presente licitação para o qual seja exigida a presença de representante legal da empresa. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
4.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena da exclusão sumária das representadas.
4.8. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4.9. A ausência do credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa da Pregoeira.
4.10. O credenciamento da licitante implica a responsabilidade legal da mesma ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão presencial.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES:
5.1 A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este edital e seus Anexos, no local e horário determinados no preâmbulo deste edital.
5.2 O envelope da Proposta de Preço deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2017 - REGISTRO DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ
5.3 O envelope dos Documentos de Habilitação deverá ser apresentado fechado, contendo em seu exterior as seguintes informações:
ENVELOPE 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 - REGISTRO DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL E Nº DO CNPJ
5.4 As empresas licitantes através de seus representantes legais só poderão adentrar na sala onde será realizado o julgamento do certame, com os referidos envelopes de Proposta de Preços e Habilitação devidamente lacrados até o horário estabelecido para inicio da sessão.
5.5 Não será aceito que representantes legais de empresas adentrem na sala de julgamento do certame com envelopes de proposta e habilitação abertos/violados.
5.6 Os envelopes de habilitação e proposta de preços devidamente lacrados, bem como documentos de credenciamento serão entregues a pregoeira ou a Equipe de Apoio ao adentrar-se na sala.
5.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma empresa.
5.8. A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa da Pregoeira. A falta ou incorreção dos documentos mencionados para o credenciamento não implicará a exclusão da empresa em participar do certame, mas impedirá o representante de manifestarem-se na apresentação de lances verbais e demais fases do procedimento licitatório.
6. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em única via datilografada ou impressa, redigida com clareza em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datadas e assinadas na última folha e rubricadas nas demais pelo representante legal da empresa licitante.
6.2 Na proposta de Preços deverão constar:
6.2.1. Razão social da licitante, nº do CNPJ/MF ou CPF, Inscrição Estadual (se houver), endereço completo, telefone, fax para contato, nº da conta corrente, agência e respectivo banco e, se possível endereço eletrônico (e-mail);
6.2.2. A marca dos produtos/serviços ofertados (se houver);
6.2.3. Prazo de validade, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
6.2.4. Forma de pagamento: conforme previsto em Edital;
6.2.5. A proposta deverá vir acompanhada do Catálogo/Manual/Prospecto do equipamento, impresso em português, em original, emitido pelo fabricante, e deverá conter todas as especificações técnicas do produto ofertado.
6.3 Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os itens ser fornecidos sem ônus adicionais.
6.4 A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos, em especial as condições e especificações contidas no Termo de Referência, que deverão ser minuciosamente atendidas, independente de estarem, ou não, descritas na proposta, e no pleno reconhecimento de que não se enquadra em nenhuma das situações impeditivas de participação.
6.5 Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer condição que importe a modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aqueles destinados a sanar evidentes erros materiais, alterações essas que serão avaliadas pela autoridade competente da Câmara Municipal de Cláudia.
6.6 As propostas deverão ser apresentadas conforme ordem e descrições estabelecidas conforme Anexo I do edital.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 O julgamento da licitação será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2 Será classificada pela pregoeira, a licitante que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de MENOR PREÇO.
7.3 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no subitem anterior, a pregoeira classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais quaisquer que sejam os valores oferecidos nas propostas escritas.
7.4 Aos licitantes classificados será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes, através dos seus representantes legais.
7.5 A pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada.
7.6 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pela pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção da sua última oferta, ou constante na sua proposta original ou do último lance oferecido, para efeito de ordenação das propostas.
7.7 A pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e os valores apresentados pela proposta classificada em primeiro lugar, decidindo motivadamente a respeito.
7.8 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pela pregoeira.
7.9 Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicada os itens definido no objeto deste edital e seus Anexos.
7.10 Nas situações anteriormente previstas de ordenação de preços através de lance ou proposta, a pregoeira poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço.
7.11 Caso ocorra à apresentação de duas ou mais propostas originais de valores iguais, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital, as classificadas se recusarem a dar lances e consequentemente persistindo a igualdade de valores será adotado de desempate por sorteio na forma do art. 45, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, na própria sessão.
7.12 Não se considerarão qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus Anexos.
8. DA HABILITAÇÃO:
Tendo sido aceitável a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias deverá apresentar:
8.1. Todos os Licitantes deverão apresentar dentro do Envelope nº 2, os documentos específicos para participação neste Pregão, devendo ser entregues sequencialmente e na ordem a seguir, a fim de permitir celeridade na conferência e exame correspondentes.
I – HABILITAÇÃO JURIDICA;
a) Cédula de Identidade autenticada de todos os sócios da empresa, bem como do signatário da proposta (caso não seja sócio);
b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores ou;
d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa e sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, obedecendo ao art. 28 da Lei n° 8.666/93;
f) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição e na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (Modelo Anexo V do edital);
g) Declaração, sob as pena do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas em edital e termo de referência (Modelo Anexo VII do edital);
h) Declaração de Idoneidade da empresa licitante (Modelo Anexo VIII do edital).
II – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA;
a) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial do ultimo exercício exigível, apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
b) Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME), em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, referente ao último exercício exigível;
c) Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
III – REGULARIDADE FISCAL;
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objetivo licitado;
c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal ou alvará de Licença para Funcionamento, para o exercício do ano de 2017, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, referente a débitos relativos aos tributos federais e a dívida ativa da união, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único do art. 11, da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991;
e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual, relativo ao ICMS e IPVA, fornecida pela Secretaria de Fazenda Estadual, para fins de participação em licitações públicas;
f) Prova de Regularidade junto a Fazenda Municipal da sede da licitante, incluindo Dívida Ativa, fornecido pela Prefeitura Municipal;
g) Certidão Negativa de Débito (CND-FGTS), fornecida pela Caixa Econômica Federal, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho.
IV – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PESSOA JURIDICA;
a) Atestado de Capacidade Técnica, em nome da empresa, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando aptidão para desempenho das atividades pertinentes e compatíveis com o objeto da licitação.
8.2 A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País deverá apresentar, também, o Decreto de Autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, ou em publicação da imprensa oficial ou em cópias simples, desde que apresentadas na sessão às originais para conferência pela pregoeira, sendo que estas poderão estar dentro ou fora do envelope.
8.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
8.5 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, a pregoeira considerará a proponente inabilitada.
8.6 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de 01(um) a 05 (cinco) anos, se o documento é público, e reclusão, de 01 (um) a 03 (três) anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7 da Lei Federal nº 10.520/2002.
8.7 As certidões que não apresentarem prazo de validade, a comissão estabelecerá o prazo de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de expedição do(s) referido(s) documento(s), para comprovação de validade do(s) mesmo(s).
8.8 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo, salientando que:
a) se a licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) o(s) atestado(s) de capacidade técnica poderá(ao) ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante.
8.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.
8.10. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
8.11. A Pregoeira reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
8.12. No caso de verificação de irregularidades nas certidões exigidas para habilitação da licitante, é facultado a Pregoeira, em havendo disponibilidade dos dados necessários em sites oficiais, a realização de consulta para saneamento das falhas encontradas.
8.13. Poderá a Pregoeira declarar qualquer fato formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração, devendo também, se necessário, promover diligência para dirimir a dúvida, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para a solução.
8.14. Constatando através da diligência o não atendimento ao estabelecido, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
8.15. Somente serão retidos os documentos do licitante vencedor, no entanto, a Administração poderá reter os documentos dos demais licitantes quando estes se manifestarem sobre a intenção de interpor recursos administrativos ou desde que esses estejam implicados na questão.
9. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Nos termos da Lei Complementar n. 123, de 14/12/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o vencedor do certame não suspenderá o prazo supracitado.
9.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no item acima, implicará da decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 e Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação.
9.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada e desde que a melhor oferta inicial não seja de uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.4. Ocorrendo o empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
9.4.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
9.4.2. Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 9.3, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
9.4.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 9.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
9.4.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos acima, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5. No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, que nos termos da Lei Complementar 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada.
9.6. A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a LC 123/2006, deverá apresentar na forma da lei, juntamente com os documentos de credenciamento, declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da referida Lei.
9.7. A Empresa Licitante que quiser gozar dos benefícios da LC 123/2006, deverá apresentar requerimento próprio para este fim.
10. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E INFORMAÇÃO
10.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente edital por irregularidade, protocolizando o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, no protocolo da câmara, situado no endereço mencionado no preâmbulo, cabendo a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.2. Caberá a pregoeira decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
10.3. Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
10.4. A ocorrência de impugnação de caráter meramente protelatório, ensejando assim o retardamento de execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
10.5. Quem impedir, perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do artigo 93 da lei 8.666/93.
10.6. As impugnações deverão estar devidamente assinadas com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocoladas na Câmara Municipal de Cláudia – MT ou encaminhadas através do e-mail: camaramunicipaldeclaudia@gmail.com
11. DOS RECURSOS:
11.1 Declarado o vencedor e após a análise da documentação de habilitação, qualquer licitante, desde que presente na sessão, poderá manifestar imediata e motivadamente (a razão) a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões por escrito do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em iguais números de dias, que começarão a correr do término do prazo de recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
11.3 O recurso contra decisão da pregoeira não terá efeito suspensivo.
11.4 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5 Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, submetendo o processo administrativo à autoridade competente para publicação do resultado da licitação.
11.6. Os recursos deverão estar devidamente assinados com a respectiva identificação do representante legal da empresa, bem como protocolados na Câmara Municipal de Cláudia – MT ou encaminhados através do e-mail: camaramunicipaldeclaudia@gmail.com
12. DA VIGÊNCIA E DOS PRAZOS DE FORNECIMENTO:
12.1 As entregas serão feitas de forma parcelada conforme a necessidade da Câmara Municipal de Cláudia, através de Solicitação, Pedido ou Autorização de fornecimento na quantidade solicitada.
12.2 Os itens adquiridos/registrados através deste Registro de Preços deverão ser entregues nas quantidades solicitadas, na sede da Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da solicitação, pedido ou autorização de fornecimento expedido pela Câmara Municipal.
12.3 A ata de registro de preços terá validade 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
12.3.1 As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57 da Lei 8.666/1993.
12.4 Caso a licitante não consiga efetuar os itens no prazo previsto no item 12.2, deverão apresentar justificativa plausível e fundamentada a Administração, sob pena de responder pelas sanções previstas no item 14 e seguintes.
12.5 Os itens licitados somente serão adquiridos se houver eventual necessidade de aquisição da Câmara.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
13.1 Os pagamentos serão efetuados, em média, até 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos licitados, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Administração.
13.2 Caso seja constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
13.2.1 Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
13.3 As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
13.4 Nenhum pagamento será efetuado à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
13.5 Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
14. DAS OBRIGAÇÕES:
14.1. São direitos e responsabilidades da CONTRATADA os seguintes:
a) Fornecer os produtos licitados, conforme solicitação do setor competente, que ocorrerá com acompanhamento do Servidor responsável pelo recebimento e fiscalização da execução do Ata de Registro de Preços e/ou contrato, em horário e local definido pela secretaria solicitante.
b) Cumprir todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
c) Assumir, com exclusividade, todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto desta licitação, Ata de Registro de Preços e/ou contrato quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto da Ata de Registro de Preços e/ou contrato pactuado, inclusive quanto ao transporte e instalação, carga e descarga, assistência técnica e apresentar os respectivos comprovantes quando solicitado pela CONTRATANTE.
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato celebrado em decorrência da Ata de Registro de Preços, observado o art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
e) Responder perante o CONTRATANTE e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes de sua demora ou da sua omissão, na condução do objeto deste instrumento sob a sua responsabilidade ou por erro relativo à execução do objeto desta licitação;
f) Responsabiliza-se por quaisquer ônus decorrentes de omissão ou erros na elaboração de estimativa de custos e que redundem em aumento das despesas para o CONTRATANTE;
g) Responsabilizarem-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como se obriga por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força da lei, relacionadas com o cumprimento da presente Ata de Registro de Preços.
14.2 São direitos e responsabilidades da CONTRATANTE os seguintes:
a) Fornecer e colocar a disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução do fornecimento;
b) Proporcionar condições para a boa consecução do objeto desta Ata de Registro de Preços;
c) Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais no caso de inadimplemento das obrigações da CONTRATADA. Notificando a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade;
d) Cumprir e fazer cumprir os termos das Leis nº 8.666/93 3, 10.520/2002 e do presente instrumento, inclusive no que diz respeito ao equilíbrio econômico-financeiro durante a execução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato;
e) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA no prazo estipulado na Ata de Registro de Preços e Licitação depois do recebimento das notas fiscais, já devidamente atestadas pelo servidor responsável pela fiscalização;
f) Modificar a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público respeitando os direitos da CONTRATADA;
g) Rescindir unilateralmente a Ata de Registro de Preços e/ou contrato, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da referida Lei.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
15.1 A recusa injustificada em cumprir os termos desta licitação conforme instruções deste edital ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.
15.2 O atraso injustificado no fornecimento dos produtos licitados após o prazo preestabelecido no Edital, sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;
b) 2% (dois por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução da Ata de Registro de Preços e/ou contrato, descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.
15.3 Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste (objeto da Ata de Registro de Preços e/ou contrato ou nota de empenho), a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:
a) advertência;
b) multa de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso na entrega dos materiais de limpeza e gêneros alimentícios;
c) multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas da Ata de Registro de Preços e/ou contrato e itens deste Edital e pela recusa da assinatura dos instrumentos;
d) multa de 2% (dois por cento) do valor contratual, na hipótese de rescisão do contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir das perdas e danos que der causa;
e) suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com a Câmara Municipal de Cláudia - MT, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
f) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com as Administrações Públicas Federal, Estaduais ou Municipais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.4 De qualquer sanção imposta, a contratada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação do ato, oferecer recurso à Câmara Municipal de Cláudia - MT, devidamente fundamentado.
15.5 A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.
16. DA FISCALIZAÇÃO:
16.1 A fiscalização da Ata de Registro de Preços e/ou contrato oriundo do presente procedimento licitatório será exercida pelo Diretor Administrativo da Câmara – Sr. Elói Muck.
16.1.1. A fiscalização de que trata este item não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.
16.2 A contratada obriga-se a fornecer os produtos conforme especificação estabelecida no edital.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
17.1 Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com as disposições da Leis Federais nº 8.666/93 e nº 10.520, com as alterações posteriores e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.
17.2 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.3 A impugnação feita tempestivamente dará ao licitante o direito de participar da licitação até o trânsito em julgado, na esfera administrativa, da decisão relativa à matéria impugnada.
17.4 Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos termos do edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.
17.5 Na contagem dos prazos recursais deste edital será excluído o dia de início e incluído o dia de vencimento, considerando-se o expediente normal.
17.6 Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente edital, poderão ser obtidos junto a Comissão Permanente de Licitação, no horário de 07h00min às 13h00min.
18 INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
a) Anexo I – Modelo da Proposta de Preços
b) Anexo II – Minuta de Ata de Registro de Preços
c) Anexo III – Termo de Referência
d) Anexo IV – Termo de Credenciamento
e) Anexo V – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
f) Anexo VI – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
g) Anexo VII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
i) Anexo IX – Modelo de Declaração (Pessoa Jurídica)
Cláudia - MT, 24 de Maio de 2017.
SHIRLEY YOTZCHETZ
Pregoeira
ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017 – REGISTRO DE PREÇOS
Proponente:
Razão social da licitante:
CNPJ/MF:
Inscrição Estadual (se houver):
Endereço completo:
Telefone / Fax para contato
Conta Corrente: ________Agência: _________Banco:________
E-mail:
Prezada Pregoeira:
Vimos por meio deste, apresentar nossa proposta de preços, conforme disposto abaixo:
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK PARA ATENDER A NACESSIDADE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT.
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ITEM |
PRODUTOS |
QTDE |
UND |
MARCA |
VL. UNIT |
VL. TOTAL |
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01 |
09 |
UND |
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VALOR TOTAL |
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Nos preços apresentados deverão estar inclusos todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas e tributos.
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Valor Total da Proposta: R$_________________________________ (valor por extenso). Forma de Pagamento: __________________ Validade da Proposta:__________________ Nome por extenso do Representante Legal:_____________________________ CPF/MF: __________________________
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________________________________________________
ASSINATURA RESPONSAVEL DA EMPRESA (Carimbo com CNPJ da empresa)
ANEXO II – MINUTA ATA PESSOA JURÍDICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº___/2017
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Cláudia, Estado de Mato Grosso, na sede da Câmara Municipal de Cláudia, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Publico Interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o № 01.311.778/0001-84, com sede na Avenida Gaspar Dutra, s/nº, neste Município, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. MARCIEL PEREIRA RICARTE, doravante denominado “CÂMARA”, e do outro lado a empresa .............., inscrita no CNPJ sob o n.º..........., e Inscrição Estadual n.º........ estabelecida a ........., n.º......, bairro ..............., cidade de ..........., neste ato representada pelo Sr. .............., portador do CIRG n.º .......... SSP/PR e CIC n.º ............ doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/2002, e alterações posteriores e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO PRESENCIAL nº 003/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1 - REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE NOTEBOOK PARA ATENDER A NACESSIDADE DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA - MT, sendo na oportunidade registrados os seguintes itens e valores:
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ITEM |
PRODUTOS |
QTDE |
UND |
MARCA |
VL. UNIT |
VL. TOTAL |
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01 |
09 |
UND |
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