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Prazo para tirar, transferir ou alterar Título Eleitoral termina 6 de maio, alerta Justiça Eleitoral

30/04/2020 ás 10:25:00

ELEIÇÃO 2020

Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmera Municipal de Cláudia-MT
Foto por: Assessoria de Comunicação

ATENDIMENTO ESTÁ SENDO FEITO NO SITE DA JUSTIÇA ELEITORAL ACESSANDO O TÍTULO NET

Eleitores que pretendem votar na eleição municipal deste ano e precisam realizar qualquer tipo de alteração no Título Eleitoral, incluindo tirar o documento pela primeira vez, alteração de local de votação e fazer transferência de cidade do domicílio eleitoral têm até o dia 6 de maio.
Devido a pandemia do Covid-19 a Justiça Eleitoral suspendeu o atendimento presencial, mas realiza todos os procedimentos através da internet.
O acesso ao Título Net deve ser feito pelo sítio do TRE:
http://www.tre-mt.jus.br/…/servicos…/requerimento-titulo-net
Ou acesse o www.tre-mt.jus.br e siga o passo a passo:
Clique em “Eleitor e Eleições”
Clique em “Atendimento Digital do Eleitor”
Vá até a opção “3 – Faça seu requerimento”
Clique em “Iniciar seu atendimento remoto”

É necessário que o eleitor anexe ao pedidos os documentos conforme determinação contida no Provimento CRE n.º 5/2020,confire abaixo.:
§ 2º O interessado deverá anexar ao requerimento, em campos próprios, imagens dos documentos necessários à comprovação da validade do seu requerimento, de acordo com a descrição de cada documento, em especial:
I - imagem frente e verso do documento oficial de identificação com foto;
II - imagem do comprovante de residência, nos termos do Provimento nº 19-2012 da Corregedoria Regional Eleitoral;
III - para o alistamento, sendo o requerente do sexo masculino maior de 18 anos e que ainda não haja completado 46 anos, imagem do comprovante de quitação do serviço militar (frente e verso);
IV - fotografia do requerente, em estilo selfie e fundo branco ou cor clara, segurando, ao lado de sua face, o documento oficial de identificação encaminhado de acordo com o inciso I deste parágrafo com a frente (fotografia) voltada para câmera.
§ 3º A fotografia prevista no inciso IV do § 2º deste artigo será utilizada para determinar a identidade do requerente, de modo a prescindir de sua presença física, sendo proibida a utilização de chapéus, bonés, óculos, gorros ou qualquer outro adereço, vestimenta ou aparato que impossibilite a completa visão de sua face.
§ 4º O requerente deverá garantir que as imagens exigidas pelo § 2º deste artigo estejam totalmente legíveis, sob pena de indeferimento do requerimento.
§ 5º As imagens dos documentos exigidos pelo § 2º deste artigo serão encaminhadas em formato JPG, JPEG ou PDF, sob pena de indeferimento do requerimento.
§ 6º O TRE-MT não se responsabiliza por eventuais falhas de comunicação ou problemas relacionados ao tráfego de informações e não prorrogará prazos peremptórios e materiais relacionados aos atendimentos aos eleitores, salvo se houver disposição em contrário da legislação ou do Tribunal Superior Eleitoral.
§ 7º No último dia do prazo, havendo indisponibilidade de atendimento remoto, até às 23h59min, o requerente, observando os horários e prazos constantes deste provimento poderá buscar outro(s) canais de atendimento que o TRE-MT venha, eventualmente, dispor em sua página para as hipóteses de congestionamento.

FIQUE ALERTA:
- o fechamento do cadastro eleitoral (último dia para atendimento ao eleitor em virtude das eleições 2020) está mantido até o presente momento para o dia 6 de maio 2020. Caso ocorra prorrogação do prazo será comunicado pela Justiça Eleitoral.
- nos termos do Provimento CRE-MT n.º 5/2020 foi instituído o atendimento digital para alistamento eleitoral (primeiro título), transferência de domicílio eleitoral ou revisão/regularização de dados cadastrais até às 23:59h do dia 6 de maio de 2020, como medida auxiliar ao enfrentamento da pandemia COVID-19;
- o Cartório da 32ª Zona Eleitoral, assim como os outros cartórios eleitorais de Mato Grosso, estão com as portas fechadas e não há atendimento presencial, apenas atendimento a distância;
- os postos existentes nos municípios que não são sede da Zona Eleitoral (Marcelândia e União do Sul) não estão autorizados a realizar os serviços eleitorais;
- os eleitores que necessitarem dos serviços eleitorais devem utilizar o atendimento digital para realizarem a transferência, o alistamento e a revisão da sua inscrição eleitoral;
- o atendimento digital ao eleitor para os serviços de inscrição eleitoral é realizado por meio da ferramenta Título Net que permite ao eleitor anexar os documentos necessários à análise do seu pedido:

Maiores informações, para moradores das cidades de Cláudia, Marcelândia e União do Sul, podem ser obtidas junto ao Cartório Eleitoral da 32ª ZE – Cláudia/MT, nos seguintes telefones: 66 3546 2477 / 3546 2385 R. 8432 / 8332 - VOIP: 65 3612 8432. E-mail: zona32@tre-mt.jus.br

Por Acessória de Comunicação

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