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MEC já repassou R$ 39 mil para aquisição de merenda escolar para rede municipal de Cláudia

15/04/2020 ás 08:52:00

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Cláudia-MT
Foto por: Assessoria de Comunicação

Até o dia 02 de Março deste ano a Prefeitura de Cláudia já recebeu do Ministério da Educação o montante de R$ 39.079,80, oriundo do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Veja neste link:

(  https://www.fnde.gov.br/sigefweb/index.php/liberacoes/resultado-entidade/ano/2020/municipio/510305/programa/C7/cnpj/01310499000104 )

Já está em vigor desde a última sexta-feira (9.04) a Lei Federal nº 13.987, que autoriza as prefeituras a distribuir merenda escolar para os alunos da rede municipal que estão fora da escola devido à suspensão das aulas.

Esta Lei altera o “Artigo 21 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para autorizar, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.

Ela estabelece que “Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae”.

Com cópia à Secretaria de Educação, a Câmara expediu o Ofício nº 058/CMC/2020, datado de 13.04.2020, onde “solicita em detrimento à Lei Federal nº 13.987. de 07.04.2020,” a Prefeitura Municipal realize a distribuição dos alimentos da merenda escolar enquanto as aulas continuarem suspensas no município de Cláudia.

 “A Lei Federal não obrigue o prefeito e a secretária de educação distribuir a merenda para os alunos neste período de suspensão das aulas, apenas autoriza legalmente que isso seja feito com os recursos repassados pela União por meio do PNAE. Entendemos que adotar imediatamente essa medida e fazer distribuição da merenda é uma questão de bom senso, coerência e sensibilidade dos gestores. Nossa população, em especial aquelas famílias carentes do município, vivem um momento delicado e de incertezas por conta do coronavírus. Para muitos alunos a merenda da escola é a principal refeição do dia. Dessa forma, considerando que se tratando de recurso federal, que já está na conta da prefeitura, e que o presidente Jair Bolssonaro já autorizou esta distribuição, então que o prefeito e a secretária também adotem essa medida e siga o exemplo de outras prefeituras que se anteciparam a medida federal e já estão distribuindo a merenda”, defendeu o presidente da Câmara de Cláudia, vereador Benézio dos Santos, ressaltando a necessidade de observar que por força de Lei determina 30% do valor repassado pelo Governo Federal deve ser gasto na aquisição de produtos da agricultura familiar.

 

O PNAE

O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública. O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.

O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa e modalidade de ensino:

- Creches: R$ 1,07

- Pré-escola: R$ 0,53

- Escolas indígenas e quilombolas: R$ 0,64

- Ensino fundamental e médio: R$ 0,36

- Educação de jovens e adultos: R$ 0,32

- Ensino integral: R$ 1,07

- Programa de Fomento às Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral: R$ 2,00

- Alunos que frequentam o Atendimento Educacional Especializado no contraturno:  R$ 0,53

O repasse é feito diretamente aos estados e municípios, com base no Censo Escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. O Programa é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.

Com a Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades.

São atendidos pelo PNAE os alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas, filantrópicas e em entidades comunitárias (conveniadas com o poder público). Vale destacar que o orçamento do PNAE beneficia milhões de estudantes brasileiros, como prevê o artigo 208, incisos IV e VII, da Constituição Federal.

Por Assessoria de Comunicação
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