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HORÁRIO EXPEDIENTE DA CÂMARA
17/05/2010 ás 10:25:00
Câmara Municipal
Presidente - Mesa Diretora
Fonte: Assessoria Legislativa
Foto por: Câmara
ATO Nº. 003/2010
ANTONIO ROBERTO DALMASO, Presidente da Câmara Municipal de Cláudia, Estado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Câmara, e:
Considerando a alteração do horário de Expediente da Prefeitura Municipal de Cláudia, conforme Decreto do Executivo nº 100/2010 de 07/05/2010;
Considerando ainda o disposto no Decreto Legislativo nº. 042 de 04 de Junho de 2001, em vigor, que Dispõe sobre o horário de funcionamento da Câmara Municipal de Cláudia;
RESOLVE:
1) - Fixar o Horário de Expediente da Câmara Municipal de Cláudia, a partir de 17 de maio de 2010, a ser cumprido no período compreendido entre 07:00 horas e 13:00 Horas, de Segunda a Sexta Feira.
2) – As Sessões Ordinárias continuarão sendo realizadas no horário das 20:00 horas e as Sessões Extraordinárias serão definidas por Edital.
3) – Caso haja nova alteração no horário de funcionamento da Prefeitura Municipal a Câmara Municipal de Cláudia seguirá o mesmo horário de forma a não prejudicar o atendimento a população.
4) – Nos Feriados, utilização do Plenário para Velórios de Autoridades Municipais e/ou pioneiros, bem como solicitações do plenário para Júri do Fórum da Comarca não haverá Expediente.
Afixe-se
Cumpra-se
GABINETE DO PRESIDENTE, Câmara Municipal de Cláudia, MT. Em 14 de Outubro de 2010.
ANTONIO ROBERTO DALMASO
Presidente