Notícias

DPVAT não deverá ser pago em caso de roubo ou furto

18/06/2013 ás 15:08:47

Fonte:
Foto por:

Medida foi aprovada nesses termos pela Assembleia em 1ª votação. Agora, será avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

 

O consumidor mato-grossense ficará dispensado de pagar o seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) sempre nos casos em que seu veículo tiver sido roubado ou furtado. Essa nova regra, que está no Projeto de Lei nº 240/2012, recebeu parecer favorável da Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e acaba de ser aprovada em primeira votação pela Assembleia Legislativa.

A medida se estende aos casos em que houver perda total do veiculo por roubo ou furto ocorrido fora do território mato-grossense. Também, por sinistro ou outro motivo que descaracterize o seu “domínio de posse”. Além disso, o Poder Executivo poderá dispensar o pagamento do imposto incidente a partir do exercício seguinte ao da data do evento.

Segundo o autor do projeto, o vice-líder do Governo do Estado na AL, deputado Wagner Ramos (PR), conceder este benefício aos cidadãos que foram roubados ou furtados é fazer justiça.

"Atualmente, as pessoas que se enquadram nesses casos são isentas do pagamento de IPVA e Licenciamento. Por conta disso, nada mais justo que possamos estender essa isenção para o pagamento do Seguro Obrigatório, o DPVAT”.

Ainda de acordo com o PL 240/2012, para se conseguir a isenção é necessário boletim de ocorrência devidamente registrado na delegacia.

 

Mais Informações

Assessoria de Gabinete

(65) 3313-6723 / 3313-6712

Compartilhe esta notícia!


Privacidade