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Código de Ética aprovado pela Câmara ajudará manter a boa conduta ética e moral dos servidores

02/06/2020 ás 10:54:00

SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL

Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Cláudia-MT
Foto por: Assessoria de Comunicação

Já se encontra em vigor a Lei Complementar nº 077, de 20 de Maio de 2020, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público do Município de Cláudia.
Criado a partir da aprovação pela Câmara de Cláudia do Projeto de Lei Complementar nº 009/2019, ocorrido na Sessão Ordinária realizada em 18 de Maio deste ano, esta Lei estabelece que “o exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança” no serviço público municipal “exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e funcional”.
O Código estabelece e necessidade de criação, tanto no Poder Executivo quanto no Poder Legislativo, da Comissão de Ética formada por cinco servidores titulares e cinco suplentes. Estas Comissões se incubem de “fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira, os registros sobre a conduta ética dos servidores públicos” e “apurar prática de ato em desrespeito” ao preceituado na Lei “em razão de denúncia fundamentada formulada por autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas”.

O Parecer da CMJF ao Projeto nº 009/2019
A Comissão Mista de Justiça e Finanças (CMJF) da Câmara, que emitiu parecer ao Projeto, relatou que um dos objetivos é atender apontamento da Unidade de Controle Interno do Município, o qual recomenda o cumprimento do disposto no inciso VIII, do art. 163, da Lei Complementar nº 012, de 11 de dezembro de 2013 - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Cláudia/MT
Conforme o Artigo nº 163 da referida Lei “Ao servidor é proibida qualquer ação ou omissão capaz de comprometer a dignidade e o decoro da função pública, ferir a disciplina e a hierarquia, prejudicar a eficiência do serviço, causar dano à Administração Pública, e especialmente: VIII. Faltar com a ética, definida em lei”.
Após analisar do Projeto a CMJF se manifestou pela procedência do mesmo, incluindo emendas ao referido Projeto.
“Considerando que a proposição foi elaborada tendo como base o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 e, o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, Lei Complementar nº 112, de 1º de julho de 2002. Este Projeto de Lei Complementar cumpre mandamento exarado no Estatuto do Servidor do Município.”

VOTAÇÃO EM PLENÁRIO
O Projeto de Lei Completar nº 009/2019 foi aprovado em votação única pelo Plenário da Câmara, recebendo voto favorável de todos os vereadores, a saber: Edson Moreira, Leo Rizzi, Marcos Tadeu, Arnaldo França, Amaral Carteiro, Lídia de Vargas, Fernando Leitão, Marciel Ricarte e Benézio dos Santos.

“Esta é uma Lei de relevante importância para manter a boa conduta ética e moral dos quadros de servidores municipais. Aprovada pela Câmara, o Código regulamenta o que já estava previsto no Estatuto dos Servidores Municipais, a Lei Complementar nº 012/2002”, disse. “Como isso criamos mecanismos para termos cada vez mais um serviço público de qualidade e um quadro de servidores cada dia mais comprometido com a função pública como realmente espera e exige a sociedade claudiense”, declarou o Presidente da Câmara vereador Benézio dos Santos.

Por Assessoria de Comunicação

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