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CNM orienta prefeituras sobre distribuição de merenda escolar enquanto aulas estiverem suspensas

14/04/2020 ás 09:19:00

ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Cláudia-MT
Foto por:

Por meio da Note Técnica Nº 22/2020, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) está orientando as prefeituras quanto aos requisitos a serem observados para a distribuição de merenda escolar neste período de pandemia do coronavírus em que as aulas foram suspensas.

A CNM orienta ações que precisam ser observadas pelos gestores municipais que dicidirem adorar a Lei federal nº 13.987, de 07.04.2020.

A Lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolssonaro, “fixa que “Durante o período de suspensão das aulas nas escolas públicas de educação básica em razão de situação de emergência ou calamidade pública, fica autorizada, em todo o território nacional, em caráter excepcional, a distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados, com acompanhamento pelo CAE, dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos financeiros recebidos, nos termos desta Lei, à conta do Pnae”.

 

 Confira abaixo , na íntegra, a Nota da CNM:

NOTA TÉCNICA Nº 22/2020

 Brasília, 08 de abril de 2020.

ÁREA: Educação

TÍTULO: Autorização da distribuição da merenda escolar às famílias dos estudantes das escolas de educação básica

REFERÊNCIA(S): CF 1988, Lei nº 13.987/2020

INTERESSADOS: Municípios Brasileiros, gestores públicos de educação.

PALAVRAS-CHAVE: Merenda escolar, PNAE, distribuição, gêneros alimentícios

RESUMO: A nota técnica da Educação apresenta orientações aos gestores municipais sobre a distribuição da merenda escolar, em caráter excepcional, por conta da pandemia da COVID-19.

 

Foi sancionada a Lei nº 13.987/2020, no dia 07 de abril de 2020, que inclui o artigo 21-A na Lei nº 11.947/2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). A Lei federal visa garantir aos estudantes o acesso à alimentação durante o período de suspensão das aulas, neste momento causado pela pandemia da COVID-19.

Com essa alteração, os Municípios ficam autorizados a distribuir, em caráter excepcional, os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE diretamente aos pais ou responsáveis dos alunos das escolas públicas, durante o período de suspensão das aulas da educação básica, em virtude da situação de emergência, para que os estudantes possam continuar tendo o acesso à alimentação.

Muitas são as medidas adotadas pelos Municípios para entrega dos itens de alimentação escolar, cujos procedimentos e cuidados envolvem não só a área de Educação, mas outras áreas sociais que podem colaborar na organização dos protocolos para distribuição da merenda escolar.

Importa esclarecer que a lei federal autoriza a distribuição da merenda escolar, não tem, portanto, caráter obrigatório, cabendo aos gestores municipais, além de observar a legislação que trata sobre o PNAE, definirem a melhor estratégia que se adeque à realidade local para distribuição de gêneros alimentícios para as famílias das crianças e adolescentes regularmente matriculados em sua rede de ensino.

Para contribuir nessa empreitada, a área Técnica da Educação da Confederação Nacional de Municípios (CNM) orienta algumas ações que precisam ser observadas pelos gestores municipais para o cumprimento da Lei federal:

● Realizar levantamento dos gêneros alimentícios já adquiridos e a receber e os respectivos prazos de validade, com vistas a melhor organização dos produtos que serão distribuídos.

● Levantar as instituições filantrópicas e entidades comunitárias conveniadas com o poder público de Educação Infantil e Educação Especial, cujas famílias serão beneficiadas com a entrega dos produtos alimentícios.

● Realizar o levantamento de famílias com filhos matriculados nas escolas, para apuração do quantitativo de alunos e definição de critérios para o atendimento prioritário na distribuição da alimentação. Para esta ação, pode-se contar com o apoio da Assistência Social.

● Analisar as diferentes formas de distribuição de alimentos e normatizá-las, considerando ainda a duração dessa medida.

● Observar os cuidados com as restrições alimentares, evitando o risco de fornecer alimentos para os estudantes que podem prejudicar sua saúde.

● Definir um cronograma/plano de ação, com local, calendário, horários, logística e profissionais disponíveis para entrega dos gêneros alimentícios, que melhor atendam à realidade do Município, observando as normas e procedimentos de segurança em relação à COVID-19.

● Comunicar às famílias que serão beneficiadas, especificando o cronograma e os cuidados para recebimento dos itens, para evitar, inclusive, aglomerações.

● Atentar para a participação do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) durante todo o processo, pois é o responsável pelo acompanhamento da execução do PNAE, inclusive com registro de atas e de pareceres sobre todas as e estratégias estabelecidas para distribuição da merenda escolar adquirida com recursos federais.

● Manter organizados os documentos e registros de todas as etapas e estratégias definidas no Município para distribuição dos gêneros alimentícios adquiridos com recursos federais recebidos à conta do PNAE, enquanto durar ao período de suspensão das aulas, em razão da prestação de contas a ser realizada.

● Proceder levantamento do saldo financeiro da conta do PNAE, acompanhando o montante de recursos futuros, para reprogramação da aquisição gradual de novos gêneros alimentícios, enquanto durar a suspensão das aulas e reorganização do atendimento futuro em razão da recuperação do período letivo, que poderá avançar para o ano letivo de 2021.

● Atentar para o que a Lei do PNAE estabelece quanto à aquisição de produtos da agricultura familiar e de empreendedores familiares rurais. Essa questão não foi alterada, por esse motivo, caso a manutenção da compra e distribuição de gêneros alimentícios seja uma medida adotada pelo gestor municipal, deve-se atentar para correta utilização dos recursos do Programa.

Ao mesmo tempo que a CNM reconhece que a suspensão das aulas gera complicações em diversas instâncias, sendo uma delas relacionada aos estudantes que têm, na merenda escolar, a sua principal fonte de alimentação, a entidade busca alertar os Municípios que é preciso agir dentro da legalidade e dentro das suas possibilidades, de forma a não inviabilizar a gestão municipal no período pós-pandemia.

 

Educação/CNM

 educacao@cnm.org.br

(61) 2101-6069 | 6077

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