Notícias
NOTICIAS DIVERSAS

Câmara determine que Prefeitura de Cláudia cumpra recomendações do TCE-MT e realize concurso público

11/04/2020 ás 15:36:00

CONTAS DE 2018

Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Cláudia-MT
Foto por: Assessoria de Comunicação

OS VEREADORES BENÉZIO DOS SANTOS, LEO RIZZI, ARNALDO FRANÇA, MARCOS TADEU, FERNANDO LEITÃO, EDSON MOREIRA, LÍDIA DE VARGAS, MARCIEL RICARTE E AMARAL CARTEIRO, QUE VOTARAM EM UNANIMIDADE E APROVARAM AS CONTAS DE 2018 DO PREFEITO DE CLÁUDIA,  SEGUIRAM A DECISÃO DO TCE-MT QUE SE MANIFESTOU FAVORÁVEL A MESMA NO PARECER PRÉVIO DO CONSELHEIRO MOISES MACIEL

Cumprindo orientação do Tribunal de Contas de Mato Grosso – TCE-MT, a Câmara de Vereadores oficiou a Prefeitura de Cláudia determinado o cumpra dos seis apontamentos feito pelo Conselheiro Interino do TCE/MT Moises Maciel, inclusive o que trata da realização de concurso público municipal.

Na última quinta-feira (09.04) o Plenário da Câmara aprovou por unanimidade as contas de 2018 do gestor claudiense, seguindo decisão do TCE-MT que emitiu parecer favorável à aprovação das mesmas.

No Parecer Prévio nº 104/2019, o conselheiro Moises Maciel que se manifestou pela aprovação das contas, “recomendando ao Poder Legislativo do Município de Cláudia que, quando da deliberação das contas anuais de governo da citada municipalidade, referentes ao exercício de 2018”, adote as seguinte medida:

a) determine ao Chefe do Poder Executivo que:
I) observe e cumpra a rigor as regras previstas para abertura de créditos adicionais, especialmente as do art. 167, inciso V da Constituição Federal, e dos artigos 7°, I, e 42 da Lei nº 4.320/1964, a fim de evitar o desvirtuamento da programação orçamentária e, consequentemente, o desequilíbrio financeiro e orçamentário das contas públicas;

II) realize o respectivo estudo de viabilidade orçamentária e financeira, a fim de verificar se os órgãos e poderes vinculados ao RPPS possuem capacidade de honrar com o plano estabelecido, garantindo, assim, a sua efetividade;

III) reformule o plano de amortização do déficit para próxima reavaliação atuarial, estipulando alíquotas factíveis a fim de reduzir o montante principal do déficit atuarial, de acordo com os parâmetros estabelecidos no parágrafo único do artigo 9º da Instrução Normativa MF nº 07/2018, para não postergar a necessária arrecadação que viabilizará o equilíbrio do plano;

IV) realize o controle e a reposição da massa de segurados ativos dos Entes vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social, a fim de se manter a proporção adequada para o equilíbrio financeiro e atuarial ao longo prazo;

V) realize, a longo prazo, o controle e a reposição dos segurados ativos dos Entes vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social, para manter a proporção adequada a fim de obter o equilíbrio financeiro e atuarial; e,

VI) estabeleça metas de melhorias ao indicador de cobertura das reservas matemáticas, por meio de efetivo plano de amortização do déficit atuarial; e,

b) recomende ao Chefe do Poder Executivo que realize a atualização da informação no CADPREV demonstrando a quitação do parcelamento e consequentemente alteração do status de aceito para quitado; DETERMINA que a SECEX de Receita e Governo defina como ponto de controle de auditoria para as próximas contas anuais de governo, examinar acerca das repercussões causadas pela abertura de créditos adicionais por conta de recursos inexistentes no exercício financeiro auditado, especialmente quanto aos aspectos financeiro e orçamentário, exemplo de se perquirir se houveram ou não despesas empenhadas a partir de créditos adicionais abertos que não apresentaram recursos disponíveis ou dispunham de saldo insuficiente para lastrear as respectivas aberturas, e o quantum das respectivas despesas vieram a ser inscritas em restos a pagar no final do exercício financeiro; e, ainda, DETERMINA à atual gestão, para processos de contas de gestão, auditorias e representações, que implante e execute programa de capacitação continuada de servidores públicos, especialmente para os servidores que atuam nas áreas de licitações (comissão de licitação e pagamento), fiscalização de contratos, assessoria jurídica, gestão de pessoas, planejamento e orçamento, finanças, contabilidade, patrimônio e controle interno; e, por fim, RECOMENDA à atual gestão, para processos de contas de governo, que implante e execute programa de capacitação continuada de servidores públicos, especialmente para servidores que atuam nas áreas de gestão de pessoas, planejamento e orçamento, finanças, contabilidade, patrimônio, previdência, assessoria jurídica e controle interno.”

Conforme o presidente do Poder Legislativo, vereador Benézio dos Santos, a medida que trata o item IV dos apontamentos do TCE-MT versa justamente sobre a necessidade de realização de concurso público municipal.

“A realização de concurso, além de garantir o princípio constitucional da isonomia na contratação de servidores públicos, proporciona o aumento do número de servidores contribuindo para a previdência municipal, evitando que entre em colapso e falte dinheiro para pagamento de aposentadorias e benefícios dos nossos servidores. Hoje nossa previdência municipal já está acendendo o sinal amarelo de atenção e se medidas responsáveis não forem tomadas vai chegar ao vermelho”, alertou o presidente da Câmara, enfatizando que em 2019 os vereadores já haviam alertado o prefeito e cobrado realização de concurso.     

O último concurso foi realizado em 2015 no segundo ano de gestão do estão prefeito João Batista. A partir de então as novas contratações estão sendo realizadas por meio de processos seletivos, no caso da educação, e via terceirização através de cooperativa e Oscip (no caso da saúde).

 Fonte:
Assessoria de Comunicação
Acesse o Site www.camaraclaudia.mt.gov.br

Compartilhe esta notícia!


Privacidade