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Câmara autoriza Prefeitura de Cláudia receber área da SAMIC para construção da garagem municipal

27/04/2020 ás 12:32:00

SINAL VERDE

Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Cláudia-MT
Foto por: Assessoria de Comunicação

A construção da tão sonhada garagem para abrigar os veículos e maquinários da Prefeitura de Cláudia, que foi promessa de palanque eleitoral em 2016, finalmente deverá ser concretizado pela administração municipal.

Isto porque, em sessão realizada na manhã desta sexta-feira (24.04), o Plenário da Câmara de Cláudia aprovou um projeto de lei autoriza o Município receber 'doação' de uma área urbana com cerca de 5 Hectares que pertencia a extinta Sociedade de Amigos de Cláudia – SAMIC.

A proposta executiva para receber a doação do imóvel estava tramitando em comissões internas da Casa. Uma questão das questões que preocupava os parlamentares era o fato da existência de litígio de um sócio contra a SAMIC para recebimento de dívidas. Após a área ter sido devidamente legalizada perante o cartório de imóvel com a matrícula, e a administração ter prestados os devidos esclarecimentos para Câmara, foi emitido parecer favorável pela Comissão Parlamentar e o projeto pode ser votado em Plenário.

No Parecer nº 007/2020 da Comissão Mista de Justiça e Finanças, que foi favorável a aprovação do Projeto pelo Plenário da Câmara, a vereadora relatora Lídia de Vargas fez constar que “após analisar o Projeto de Lei nº 004/2020 optou pela procedência do mesmo, tendo em vista que o objetivo deste projeto é a autorização para que o Município receba imóvel urbano de propriedade da entidade sem fins lucrativos SAMIC - Sociedade Amigos de Cláudia, através de doação onerosa. Considerando que a finalidade do imóvel recebido em doação é a instalação da Garagem Municipal, sendo vantajoso o recebimento, considerando que a SAMIC, entidade sem fins lucrativos está encerrando suas atividades, o imóvel é de interesse público, e o valor do mesmo é bem superior aos encargos assumidos. Está previsto no nesta lei autorização para o município realizar a quitação de débitos de responsabilidade da SAMIC, comprovadamente contraídos junto a associados, fornecedores e prestadores de serviço. A lei limita o valor dos débitos em até R$ 100.000,00 (cem mil reais), e permite que os valores sejam atualizados monetariamente, até a data do efetivo pagamento, desde que os índices utilizados para a correção não sejam superiores àqueles utilizados pelo Judiciário. A Câmara Municipal recebeu Notificação Extrajudicial informando de ação que visa ressarcimento de crédito de até R$100.000,00 (cem mil reais), pelo requerente senhor: Ivo Antonio Faccin, morador deste Município... CONCLUSÃO: Diante do acima exposto, esta Comissão sugere ao douto Plenário que vote pela aprovação do Projeto de Lei nº. 004/2020 e requer a dispensa dos interstícios regimentais da casa para discussão e votação única do projeto.

DOAÇÃO ONEROSA
Consta no Projeto 004/2020, que “para fins de recebimento, em doação, do imóvel previsto o Poder Executivo fica autorizado a realizar a quitação de débitos de responsabilidade da SAMIC, comprovadamente contraídos junto a associados, fornecedores e prestadores de serviços, no valor de até R$ 100 mil. As despesas necessárias à confecção das escrituras, de registro do imóvel e demais despesas cartoriais e de eventuais tributos, necessárias à transmissão do mesmo, também serão custeadas pelo Município”.

APOIO INTEGRAL DA CÂMARA
Todos os vereadores foram favoráveis ao recebimento da área da SAMIC pela Prefeitura de Cláudia. Além dos membros da Comissão Mista de Justiça e Finanças, a saber: Presidente – vereador Fernando Leitão, Secretário – vereador Marciel Ricarte, Relatora – vereadora Lídia de Vargas, e membros – vereadores Leo Rizzi e Arnaldo França, os vereadores Edson Moreira, Amaral Carteiro, Marcos Tadeu (que trabalhou fortemente para que a doação da área fosse legalizada) e Benézio dos Santos também votaram favoravelmente a aprovação da matéria.

TRAMITAÇÃO DO PROJETO NA CÂMARA
O Projeto de Lei nº 004/2020 foi encaminhado pela Prefeitura de Cláudia no início de fevereiro deste ano. Foi lido em Plenário e foi encaminhado pela análise e parecer da Comissão Mista de Justiça e Finanças da Câmara, que poderia se manifestar contrária ou favorável à aprovação do mesmo.
Após análise rigorosa e dos devidos esclarecimentos por parte da Administração Municipal, afastado todo o risco de ilegalidade e prejuízo ao erário público, o Parecer 007/2020 foi emitido favoravelmente e o projeto pode ser votado e aprovado.

USINA DE ENERGIA SOLAR
No local também deverá ser instalado uma usina de energia solar para atender necessidades da administração municipal. Os recursos para tal empreendimento também já forma aprovados pela Câmara de Vereadores em 2019.

“A aprovação deste Projeto é uma prova de maturidade e responsabilidade política desta Casa. As vezes projetos dão entrada na Câmara mas não trazem todas as informações e requisitos que permitem ao vereadores votarem rapidamente com segurança, sem estarem incorrendo na ilegalidade ou prejuízo ao sociedade e ao Município. E este projeto da SAMIC foi um desses casos. Previa o recebimento de uma doação de um imóvel de uma entidade desativada e em via de extinção, com litígio de cobrança de contas por credores, e ainda previa que o Município teria que desembolsar R$ 100 mil para custear dívidas da entidades. Após buscar as informações e formar um convencimento de que o Projeto era vantajoso para o Município - posto que o valor do imóvel e que estava dentro da legalidade o mesmo foi aprovado”, declarou o presidente da Câmara Benézio dos Santos.

Por Assessoria de Comunicação
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