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Câmara aprova lei que altera o Código Tributário do Município de Cláudia

13/09/2019 ás 07:00:00

SESSÃO EXTRAORDINÁRIO

Câmara Municipal de Cláudia
Fonte: Assessoria de Comunicação
Foto por: Assessoria

A Câmara Municipal de Cláudia realizou na tarde da última quarta-feira uma sessão extraordinária para votar o Projeto de Lei Complementar nº 007/2019, de autoria do Executivo.

O projeto aprovado em primeira e única votação pelos parlamentares altera a redação do artigo 365 da Lei Complementar nº 023/2014, o Código Tributário Municipal.

Este artigo trata do pagamento da contribuição de melhoria pelos munícipes, a qual poderá ser pago da seguinte forma:

I - em parcela única, no vencimento indicado na notificação de lançamento, com desconto de até 20% (vinte por cento);

II - em parcelas mensais e sucessivas, expressas em moeda corrente nos vencimentos indicados na notificação de lançamento, observando-se, entre o pagamento de uma e outra prestação, o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, quando solicitado pelo contribuinte da seguinte forma:

a) em até 03 (três) parcelas mensais, iguais e sucessivas expressas em moeda corrente com desconto de até 10% (dez por cento) do valor da contribuição de melhoria;

b) de 04 (quatro) parcelas até 06 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas expressas em moeda corrente com desconto de até 5% (cinco por cento) do valor da contribuição de melhoria;

c) de 07 (sete) parcelas até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas sem descontos, expressas em moeda corrente, nos vencimentos indicados na notificação de lançamento, observando-se, entre o pagamento de uma e outra prestação, o intervalo mínimo de 30 (trinta) dias;

d) quando o contribuinte não se manifestar no prazo concedido na notificação quanto às opções ofertadas em relação ao lançamento da contribuição de melhoria, o órgão municipal responsável pela arrecadação considerará os prazos máximos definido no edital de cobrança da contribuição.

§ 1º - É facultado ao contribuinte antecipar o pagamento de prestações devidas, com desconto dos juros correspondentes.

§ 2º - Expirado o prazo para pagamento de qualquer parcela, o crédito tributário relativo à Contribuição, sofrerá os acréscimos legais, conforme previsto nesta Lei.

§ 3º - O não pagamento de 03 (três) parcelas consecutivas acarretará o vencimento das demais, sendo o débito encaminhado para inscrição em Dívida Ativa.

Segundo o presidente do Legislativo claudiense, vereador Benézio dos Santos, a realização daquela sessão e a aprovação daquela matéria em primeira e última votação, demonstra o compromisso do Poder Legislativo com o bom andamento da administração do munícipio.

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