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Câmara aprova indicação pedindo que Prefeitura faça distribuição de merenda escolar para alunos

21/05/2020 ás 09:43:00

COVID-19

Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Cláudia-MT
Foto por: Assessoria de Comunicação

LEI FEDERAL AUTORIZA DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA PARA ALUNOS
DA REDE PÚBLICA DURANTE PANDEMIA DO CORONAVÍRUS
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO JÁ REPASSOU ESTE ANO MAIS DE R$ 52.000 MIL PARA CUSTEIO DE MERENDA ESCOLAR DE ESCOLAS E CRECHES


Na Sessão Ordinária da Câmara realizada na manhã desta segunda-feira (18.05), os parlamentares aprovaram por unanimidade a Indicação nº 009/2020, de autoria de Marciel Ricarte e apoio dos demais vereadores.
Por meio desta indicação o Poder Legislativo reitera pedido ao gestor municipal que realize a distribuição de alimentos da merenda escolar para os alunos da rede municipal enquanto as aulas estiverem suspensa por conta do Covis-19.
A Lei Federal 13.987 de 07/04/2020, autoriza as prefeituras a distribuir a merenda adquirida com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PENAE). Este recurso é repassado pelo MEC mensalmente para os municípios.
Para Cláudia este ano o Governo Federal já repassou cerca de R$ 52.000,00 para aquisição de gêneros alimentícios para a merenda nas escolas e creches municipais.

JUSTIFICATIVA
"Entendemos que adotar imediatamente essa medida e fazer distribuição da merenda é uma questão de bom senso, coerência e sensibilidade humana dos gestores. Nossa população, em especial aquelas famílias de baixa renda das quais fazem parte a maioria dos alunos, vivem um momento delicado e de incertezas por conta do coronavírus. Para muitos alunos a merenda da escola é a principal refeição do dia. Dessa forma, considerando que se tratando de recurso federal, que já está na conta da Prefeitura de Cláudia, e que o presidente Jair Bolssonaro já autorizou esta distribuição por meio de Lei, então que a Administração Municipal também adotem essa medida e siga o exemplo de outras prefeituras que já estão distribuindo os alimentos da merenda escolar. É necessário observar que, por força da Lei nº 11.947, de 16/6/2009, 30% do valor repassado pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE deve ser investido na compra direta de produtos da agricultura familiar, medida que estimula o desenvolvimento econômico e sustentável das comunidades".
Além de Marciel Ricarte que foi autor da Indicação juntamente com os vereadores Benézio dos Santos, Fernando Leitão, Lídia de Vargas, Amaral Carteiro e Edson Moreira, os vereadores Arnaldo França, Leo Rizzi e Marcos Tadeu também votaram favoravelmente a Indicação.

Por Assessoria de Comunicação
Acesse o Site www.camaraclaudia.mt.gov.br

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