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Câmara aprova indicação para que Prefeitura encaminhe projeto alterando a taxa de coleta de lixo

23/10/2019 ás 14:23:00

INDICAÇÃO APROVADA

Câmara Municipal de Cláudia-MT
Fonte: Assessoria de Comunicação
Foto por: Assessoria

A questão envolvendo a cobrança da taxa de coleta de lixo voltou a ser debatida em sessão  da Câmara de Cláudia, ocorrida na última segunda-feira (21).

Vários vereadores fizeram uso palavra durante o grande expediente questionando os valores que estão sendo cobrado, tanto sobre imóveis residenciais como das empresas.

Criado em 2014, o Código Tributário Municipal estabelece no Artigo 322 que trata desta questão a cobrança em três faixas de valores. Com base na UPF/MC atual que é de R$ 3,23, a cobrança varia entre R$ 0,34 a R$ 1,29 por metro quadrado para imóveis residências, e de R$ 1,37 a R$ 2,05 para empresas e comércios em gerais, conforme o total de área edificada e a atividade desenvolvida.

“Reconhecemos que este Código Tributário precisa ser corrigido. Uma pessoa hoje que mora numa casa com 70 metros quadrados paga R$ 0,34 por metro quadrado, se mora numa de 71 a 150 metros já vai ter que pagar R$ 0,68, e se mora numa casa acima de 151 metros quadrados vai pagar R$ 1,29 por metro quadrado. Essa forma de cobrança é injusta. Daí nosso pedido para que essa lei seja alterada e que exista um único valor por metro quadrado para todos os tamanhos de residências”, disse o vereador Arnaldo França, presidente da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara.

O vereador Edson Moreira também fez questão de se manifestar na tribuna da Câmara a respeito da questão da taxa do lixo. Ele afirmou que é injusta a culpa atribuíram aos vereadores sobre a taxa do lixo. Edson defende que os vereadores possam ter mais tempo para analisar os projetos e que a Prefeitura possa dar maior esclarecimento aos vereadores sobre os projetos.

“A respeito desse sistema que estão acusando os vereadores na cidade, de serem culpados dessa situação não podemos aceitar. Nós vereadores só somos chamados para aprovar projetos do Executivo. Eu não sou o prefeito, nenhum de nós aqui é o prefeito”, declarou o parlamentar defendendo que haja um maior tempo para os vereadores analizar os projetos nas comissões internas da Câmara. 

Em sua fala sobre a matéria, o vereador Fernando Leitão disse que em 2014 a Câmara não votou a taxa de coleta de lixo e sim o Código Tributário Municipal, que inclui todos os tributos municipais e foi criado pelo Executivo. “Agora jogar para nós essa responsabilidade é muito fácil. Quando eu digo que essa Câmara só serve para o Executivo quando ele precisa, o vereador Leitão é chato. Falei hoje para mais de dez pessoas sobre essa taxa e não é fácil fazer as pessoas entenderem. Para as pessoas a culpa continua sendo dos vereadores. Também sou favorável a essa Indicação e vamos torcer para que a Prefeitura mande esse projeto de alteração da cobrança da taxa o quanto antes”, declarou Fernando Leitão.

“É justa esta proposta da Comissão a qual damos total apoio, mas fico chateado porque se a administração tivesse uma maior visão já teríamos corrigido essa tabela antes de fazer a cobrança. Teriam mandado um projeto para a Câmara e esta Casa já teria votado e não daria todo esse transtorno que população esta tendo. Esses vereadores não estariam injustamente sendo taxados de irresponsáveis pela cidade como ocorre. Acreditamos e esperamos que a administração reveja isso e que mande uma proposta com urgência para a aprovação da Câmara”, declarou o presidente do Legislativo Benézio dos Santos. “O que não pode é um empresário que gera mais de 10, 15 empregos em um escritório, por exemplo, pagar mais de R$ 1.200,00 de lixo. Sem falar daquela senhora que mora numa casinha no Habitar Brasil pagar R$ 300,00 dessa taxa. Esperamos que venha o projeto do Executivo para ontem. Os vereadores estão aqui e prefeito está lá, mas que essa Casa participe da discussão desse assunto, para que quando sair na cidade a culpa não seja jogada novamente nos ombros do Poder Legislativo”, concluiu o presidente vereador Benézio.

 

INDICAÇÃO

Neste sentido uma indicação encabeçada pelo vereador Arnaldo França foi proposta pela Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara, pedindo ao Executivo Municipal a alteração do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 023/2014).

Os vereadores membros da Comissão Arnaldo França, Amaral Carteiro e Marciel Ricarte, com apoio dos vereadores Benézio dos Santos, Leo Rizzi, Lídia de Vargas, Marcos Feldhaus, Fernando Leitão e Edson Moreira, indicaram ao prefeito Altamir Kurten a necessidade de fazer a unificação da tabela de metragem de área construída, no Código Tributário Municipal, para valores de cobrança da taxa de lixo.

“Atualmente a tabela utilizada tem cobrança de valores diferentes de acordo com a metragem do imóvel, o que tem gerado descontentamentos dos munícipes, uma vez que em imóveis maiores não significa que necessariamente tenham maior índice de produção de lixo, levando-se em consideração a taxa aplicada é considerada injusta. Considerando que a unificação seja implementada para o próximo exercício teríamos um cenário definido onde a população possa estar ciente dos tributos que são de sua responsabilidade, sem que tenha surpresas com valores diferentes sendo cobrados dos contribuintes”, justificam os vereadores na indicação aprovada.

ATUAL SISTEMA DE COBRANÇA DA TAXA DE LIXO

Conforme o Art. 322 do Código Tributário Municipal, o cálculo do valor que cada contribuinte deve pagar é efetuado multiplicando o total de metros quadrados (m²) da residência ou empresa pelo percentual (convertido em moeda Real) da Unidade Padrão Fiscal Municipal (UPF/MC).

O valor vigente para 2019 da UPF/MC é de R$ 3,23.

RESIDÊNCIAS

- Residências de até 70 m² - 0,1 UPF/MC por m² de área construída. Neste caso o percentual de 0,1 UPF/MC equivale a R$ 0,34.

- Residências de 70,01 até 150 m² - 0,2 UPF/MC por m² de área construída. Neste caso o percentual de 0,2 UPF/MC equivale a R$ 0,69.

- Residências acima de 150,01 m² - 0,3 UPF/MC por m² de área construída. Neste caso o percentual de 0,3 UPF/MC equivale a R$ 1,03.

EMPRESAS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS

- Hospitais, clinicas medicas, clínicas veterinárias, farmácias, laboratórios - 0,6 UPF/MC por m². Neste caso o percentual de 0,6 UPF/MC equivale a R$ 2,05.

- Supermercados, açougues, lanchonetes, restaurantes - 0,6 UPF/MC por m².  Neste caso o percentual de 0,6 UPF/MC equivale a R$ 2,05.

- Postos de Combustíveis e Oficinas - 0,5 UPF/MC por m².  Neste caso o percentual de 0,5 UPF/MC equivale a R$ 1,71.

- Qualquer outro comercio não especificado nos itens acima - 0,4 UPF/MC por m². Neste caso o percentual de 0,4 UPF/MC equivale a R$ 1,37.

- Qualquer outro prestador de serviço não especificado nos itens acima - 0,4 UPF/MC por m². Neste caso o percentual de 0,4 UPF/MC equivale a R$ 1,37.

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