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Câmara aprova indicação para criação do Conselho de Direitos da Mulheres no município de Cláudia

17/03/2020 ás 11:50:00

DIREITOS DAS MULHERES

Assessoria de Comunicação
Fonte: Câmara Municipal de Cláudia-MT
Foto por: Assessoria de Comunicação

Na última sessão ordinária, ocorrida no dia 09 deste mês, o Plenário da Câmara aprovou a Indicação Verbal (nº 05/2020), que pede à Prefeitura de Cláudia a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher.
De autoria do vereador Amaral Carteiro, a Indicação teve apoio unânime dos vereadores Benézio dos Santos, Lídia de Vargas, Arnaldo França, Marcos Tadeus, Leo Rizzi, Fernando Leitão, Marciel Ricarte e Edson Moreira.

A intenção do parlamentar é dar início a criação da Política Municipal dos Direitos da Mulher, que também contará com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher a ser criado em um segundo momento.
“Este é o primeiro passo para começarmos a tratar desta questão envolvendo o direito da mulher em nosso município. Temos hoje leis que garantem e asseguram o direto da mulher, a exemplo da Lei Maria da Penha, mais nos falta ainda os instrumentos legais para criamos um debate com a nosso sociedade e o poder público. E a criação do fundo e do conselho de defesa dos direitos das mulheres irá proporcionar isto”, defendeu  Amaral. “Esperamos que o nosso prefeito Altamir Kurten, que é um homem sensato, visionário e sensível as nossas questões sociais possa atender essa indicação e fazer uma lei municipal criando este fundo, como já existe e muitas cidades aqui em Mato Grosso e em outras partes do País”, declarou otimista o vereador Amaral Carteiro.     

DIREITOS DA MULHER
O termo Direitos da Mulher refere-se aos direitos objetivos e subjetivos reivindicados para mulheres em diversos países.
Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.
Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de homens e mulheres.
Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar.
A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de crianças e adolescentes.
Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao homem (o que ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações de trabalho assalariado). De acordo com o jurista Fábio Konder Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do direito à diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e respeito dos dados biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino".
Segundo a Organização das Nações Unidas - ONU os 12 direitos das mulheres são:
1. Direito à vida
2. Direito à liberdade e a segurança pessoal
3. Direito à igualdade e a estar livre de
todas as formas de discriminação.
4. Direito à liberdade de pensamento
5. Direito à informação e a educação
6. Direito à privacidade
7. Direito à saúde e a proteção desta
7. Direito a construir relacionamento conjugal e
a planejar sua família
9. Direito à decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los
10. Direito aos benefícios do progresso científico
11. Direito à liberdade de reunião e participação política
12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
“Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, assim dispõe o primeiro inciso do art. 5º da Constituição Federal, um dos mais importantes do ordenamento jurídico brasileiro, porque institui os principais direitos e garantias fundamentais. Contudo, a previsão veio apenas em 1988, posterior, portanto, a toda uma gama de legislações – ainda que os artigos considerados incompatíveis com esta previsão tenham sido revogados, o que não apaga uma história jurídica de discriminações. E mesmo mais de 30 anos depois da nova constituinte, ainda é necessário discutir os chamados direitos da mulher ou direitos das mulheres, como talvez seja mais acertado falar.

MARCO REGULATÓRIO DOS DIREITOS DAS MULHERES
Marcos internacionais nos direitos da mulher
- Convenção Interamericana Sobre a Concessão dos Direitos Civis à Mulher (1948);
- Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher (1953);
- Convenção da OIT no. 100 (1951);
- Convenção da OIT no. 103 (1952);
- Convenção da OIT no. 111 (1958);
- Convenção da OIT no. 156 (1981);
- I Conferência Mundial sobre a Mulher (Cidade do México, 1975);
- Convenção Para Eliminar Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher – CEDAW (1979);
- II Conferência Mundial sobre a Mulher (Copenhague, 1980);
- III Conferência Mundial Sobre a Mulher (Nairóbi, 1985);
- Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher – Convenção de Belém do Pará (1994);
- IV Conferência Mundial sobre a Mulher (Beijing, 1995);
- Princípios de Yogyakarta: Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero (Yogyakarta, 2007);
- Convenção e Recomendação da OIT sobre Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos – n. 189 (Genebra, 2011).

Marcos nacionais nos direitos da mulher
- Lei 9.504/1997: Estabelece normas para as eleições;
- Lei 10.778/2003: Lei da Notificação Compulsória dos casos de violência contra a mulher que forem atendidos em serviço de saúde pública ou privada;
- Lei 11.340/2006: Lei Maria da Penha, cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
- Lei 12.015/2009: Dispõe sobre os crimes contra a dignidade sexual;
- Lei 12.034/2009: Altera lei 9.504/1997, e inclui como objetivo promover e difundir a participação política feminina (entre outros);
- Decreto nº. 7.393/2010: Dispõe sobre o funcionamento do Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher;
- Decreto nº. 7.958/2013: Estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde;
- Lei no. 12.845/2013: Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual;
- Decreto nº. 8.727/2016: Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
- Emenda Constitucional no. 72/2013: Estabelece a igualdade de direitos trabalhistas entre os/as trabalhadores/as domésticos/as e os/as demais trabalhadores/as urbanos e rurais;
- Lei nº. 13.104/2015: Altera o art. 121 do Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1o da Lei de Crimes Hediondos, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos;
- Lei Complementar nº. 150/2015: Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.

(Com informações do Blog SAJADV: https://blog.sajadv.com.br/direitos-da-mulher/)

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