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CADASTRO ÚNICO: O QUE É? COMO SE CADASTRAR? QUAL A FINALIDADE?

20/04/2020 ás 10:40:00

CADASTRO ÚNICO

Câmara Municipal de Cláudia-MT
Fonte: Assessoria de Comunicação
Foto por: SERASA BRASIL

CADASTRO ÚNICO
O Cadastro Único é programa social do Governo Federal que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.

REQUISITO PARA O CADASTRO
Para se inscrever no CadÚnico para ter acesso à programas sociais do Governo, como Tarifa Social de Energia, é preciso ter renda mensal por pessoa da família de até meio salário mínimo (R$ 522,5), ou renda mensal familiar total de até três salários (R$ 3.135)

CADASTRAMENTO
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é o responsável pelo cadastramento.

O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
Documentos obrigatórios para o CadÚnico.
- Para o Responsável pela Unidade Familiar (RF), é obrigatória a apresentação do CPF ou do Título de Eleitor.
- Para as outras pessoas da família, é obrigatória a apresentação de qualquer um destes documentos de identificação: certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Documentos que NÃO SÃO OBRIGATÓRIOS, mas facilitam o cadastramento:
- Comprovante de endereço, de preferência a conta de luz;
- Comprovante de matrícula escolar das crianças e jovens até 17 anos. Se não tiver o comprovante, o RF deve informar o nome da escola de cada criança ou jovem;
- Carteira de trabalho.

Se alguém da família ou se todos integrantes não tiverem documentos, não tem problema. O entrevistador do Cadastro Único deve fazer a entrevista, orientar e encaminhar a família ou a pessoa para tirar os documentos. Ainda assim, é importante que o cadastramento seja feito, pois isso permite ao governo saber que precisa realizar ações de mobilização para o registro civil de nascimento e a documentação básica dos cidadãos.
FIQUE ALERTA: As pessoas podem denunciar casos em que o setor do Cadastro Único não queira fazer o cadastramento. Ouvidoria do Ministério da Cidadania - LIGUE - 121.

QUAL A FINALIDADE?
O sistema do CadÚnico tem sido uma ferramenta fundamental para o desenvolvimento de diversos serviços oferecidos pelo Governo Federal. Através desse cadastro o governo consegue acompanhar a situação das famílias de baixa renda e assim criar nova políticas públicas, a fim de, promover melhorias na vida dessas pessoas.
Dentre os programas do Governo Federal que necessita do Cadastro Único estão:
Programa Bolsa Família; Programa DF sem Miséria; Programa Bolsa Alfa; Benefício: Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); Programa Morar Bem; Isenção de Taxas em Concursos Públicos Federais; Isenção de Taxas em Concursos Públicos Distritais; Telefone Popular; Fomento às Atividades Produtivas Rurais; Tarifa Social de Energia Elétrica; Carteira do Idoso; Carta Social; Redução da contribuição previdenciária para fins de aposentadoria de dona de casa; Programa Identidade Jovem.
Neste período de pandemia do Covid-19, diversos benefício do Governo Federal estão sendo disponibilizado para a população de baixa renda, incluindo isenção na conta de luz para família de baixa renda.

TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA
Mas afinal, quem tem direito à tarifa social de energia elétrica e, agora, à isenção na conta de luz anunciado pelo Governo Federal em decorrência do Covid-19?
Famílias que consomem até 220 quilowatts-hora (kWh) por mês e se enquadram em um dos critérios a seguir:
-- Inscritas no CadÚnico, com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 522,50)
-- Que usufruem do Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), para receber amparo ao portador de deficiência ou ao idoso
-- Inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso continuado de equipamentos que funcionam com energia elétrica

E como proceder para acessar este benefício?
Se enquadrando em pelo menos um dos requisitos acima, o responsável pela Unidade Consumidora de Energia (titular da conta de luz) deve procurar a Concessionária de Energia (Energisa - MT). "O cadastro da sua família pode ser solicitado pelo 0800 722 7272 ou no escritório;agência da Energisa, observando que tal pedido será avaliado. O interessado deve levar uma conta de luz, documentos pessoais e o número do Cadastro Único fornecido pelo CRAS.

Fonte:
ANEEL - www.aneel.gov.br/tarifa-social-baixa-renda
ENERGISA - http://tarifasocial.energisa.com.br/tarifasocial.aspx
Assessoria Câmara de Cláudia-MT
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