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AVISO E EDITAL DE LICITAÇÃO N 001-2012
25/01/2012 ás 10:42:27
Câmara Municipal
Presidente: Davi Schleicher
Fonte: Comissão de Licitação
Foto por: Câmara
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: CONVITE Nº. 001/2012
Tipo: Menor Conjunto de Preço final
Critério de julgamento: Menor Conjunto de Preço final
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Objeto: Aquisição de um veículo zero Kilometro, ano e Modelo não inferior que 2011/2012, com os seguintes equipamentos mínimos: capacidade 05 (cinco) passageiros, com potencia máxima não inferior a 70 (setenta) CV, movido a álcool e a Gasolina (Flex.), 05 (cinco) portas, bagageiro não inferior a 380 litros, encosto de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros, direção hidráulica, cinto de segurança dianteiros e traseiros três pontos, vidros elétricos, Ar condicionado, trava elétrica nas portas, pára-choques na cor do veiculo, com garantia mínima de 12 (Doze) meses., para a Câmara Municipal de Cláudia
A CÂMARA MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público a todos os interessados que realizará às 09:00 horas, do dia 02/02/2012. LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE, regida pela Lei 8.666/93, para aquisição do objeto supracitado, com sistema de dação em parte de pagamento conforme anexo I.
Foram convidados três participantes nos termos do § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93, ficando o convite estendido aos demais cadastrados no ramo que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da data marcada para apresentação das propostas.
Outras informações e edital completo poderão ser retiradas na sala de licitação da Câmara, com a Comissão Permanente de Licitação
Cláudia - MT, 25 de Janeiro de 2012.
Davi Schleicher
Presidente da CPL
CONVITE Nº. 001/2012
PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, Cláudia – MT, CEP 78.540-000, inscrita no CNPJ 01.311.778/0001-84, através da sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Resolução Nº. 138 de 29 de Novembro de 2011, convida Vossa Senhoria a participar, no dia, hora e local abaixo especificados, de licitação na Modalidade de Convite, do tipo menor conjunto de preço final, onde será ofertado como parte de pagamento na modalidade DAÇÃO em pagamento um veiculo usado, conforme descrito no anexo I (um), por valor não inferior a avaliação, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, para aquisição de veículo novo abaixo especificado.
Aquisição de um veículo zero Kilometro, ano e Modelo não inferior que 2011/2012, com os seguintes equipamentos mínimos: capacidade 05 (cinco) passageiros, com potencia máxima não inferior a 70 (setenta) CV, movido a álcool e a Gasolina (Flex.), 05 (cinco) portas, bagageiro não inferior a 380 litros, encosto de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros, direção hidráulica, cinto de segurança dianteiros e traseiros três pontos, vidros elétricos, Ar condicionado, trava elétrica nas portas, pára-choques na cor do veiculo, com garantia mínima de 12 (Doze) meses.
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
Dia. ...............: 02/02/2012
Hora..............: 09:00
Local..............: Câmara Municipal de Cláudia – Sala de Licitações
a) Os envelopes deverão:
I – ser entregues antecipadamente, ou na data e hora acima estipuladas, não sendo aceitos após este prazo;
II – estarem devidamente preenchidos e fechados com cola ou com lacre;
III – conter a identificação completa do licitante.
b) Não haverá tolerância quanto ao horário acima estipulado.
DO PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
O envelope deverá ser preenchido externamente como segue:
a) Quanto ao endereçamento:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
REF. CONVITE Nº 001/2012
Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, Cláudia – MT
CEP 78.540-000
b) Quanto a identificação do proponente:
Razão Social _________________________________________________
Rua/Av______________nº___, Bairro_________, CEP_______________
Complemento_________________________________________________
Fone/Fax__________________ E-Mail (caso tenha) _________________
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta licitação serão empenhadas na dotação orçamentária 01.001.0001.031-2001-4490.5200.0011 – Equipamento e Material Permanente, onerando o orçamento de 2012.
1.0 – DO OBJETO, FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO E FINALIDADE
1.1 - O objeto do presente Convite é Aquisição de um veículo zero Kilometro, ano e Modelo não inferior que 2011/2012, com os seguintes equipamentos mínimos: capacidade 05 (cinco) passageiros, com potencia máxima não inferior a 70 (setenta) CV, movido a álcool e a Gasolina (Flex.), 05 (cinco) portas, bagageiro não inferior a 380 litros, encosto de cabeça nos bancos dianteiros e traseiros, direção hidráulica, cinto de segurança dianteiros e traseiros três pontos, vidros elétricos, Ar condicionado, trava elétrica nas portas, pára-choques na cor do veiculo, com garantia mínima de 12 (Doze) meses.
2.0 – DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – Conforme faculta o § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93, fica dispensada a fase de habilitação, entretanto todos os participantes deverão encaminhar juntamente com as propostas as certidões que comprovem a regularidade para com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, Certidão negativa de INSS e FGTS, cópia do Contrato Social, RG e CPF dos proprietários.
2.2 – Das restrições de participação
2.2.1 – Não poderá participar da presente licitação pessoa física ou pessoa jurídica que:
a) tenha suspenso temporariamente o direito de participar de licitação.
b) declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
c) com falência decretada;
d) não atenda os requisitos da lei 8.666
3.0 – DAS PROPOSTAS
3.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 via, em papel timbrado, sem rasura, emenda ou entrelinha, datada e assinada no final , contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
3.1.1 – Nome, endereço, CNPJ e IE.;
3.1.2 – Descrição completa do veículo;
3.1.3 – Valor expresso em moeda nacional (R$ -Real);
3.1.4 – Valor ofertado ao veiculo objeto de dação em pagamento conforme anexo I
3.1.5 – Valor restante a ser pagos em espécie e a vista pela câmara municipal;
3.1.6 – Valor global da proposta em algarismos e por extenso;
3.1.7 – Prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias;
3.1.8 – Local, data e assinatura do(a) proponente;
3.2 – Nos preços deverão estar incluídos o valor dos custos dos impostos incidentes.
3.3 – Uma vez aberto o envelope, não será aceito cancelamento ou alteração das condições estipuladas.
3.4 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não atendam as especificações mínimas exigidas.
4.0 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4.1 – O critério de escolha da proposta vencedora será o de menor valor a ser pago conforme o item 3.1.5, de acordo com o artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93.
4.1.1 – O julgamento será efetuado levando-se em conta o menor preço para o veiculo zero kilometro a ser adquirido pela câmara municipal bem como o maior valor ofertado no veiculo de dação, constante do anexo I, o que resultará no menor valor a ser pagos da diferença entre os dois veículos.
4.2 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério adotado para desempate será o de sorteio, em ato público, para o qual todos serão convocados, ou na mesma sessão desde que haja condições jurídicas para tanto.
4.3 – Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
4.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atenderem as exigências do edital de convocação;
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
5.0 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 – O processamento desta licitação se dará nos moldes do art. 43 e seguintes da Lei 8.666/93.
6.0 - PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
6.1 – O pagamento será efetuado a vista, mediante a apresentação da nota fiscal.
6.2 – É condição do pagamento a apresentação da competente nota fiscal, que deverá estar corretamente preenchida, sem rasuras ou entrelinhas, e, ainda, com as retenções de impostos incidentes sobre o valor do bem.
6.3 – Havendo erro na Nota Fiscal recibo, este será devolvido e o pagamento suspenso até a sua regularização.
7.0 - DO PRAZO PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO E ASSINATURA DO CONTRATO.
7.1 – O(a) proponente vencedor(a) deverá fornecer a nota para empenho dentro de 02 (dois) dias úteis a partir do comunicado a ser expedido pela CPL – Comissão Permanente de Licitação – e fazer a entrega do veículo no prazo de até 5 (Cinco) dias úteis.
8.0 – DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
8.1 – Decorridos 02 (dois) dias úteis após a convocação oficial para recebimento da Nota de Empenho e entrega do veículo, sem que o licitante assim proceda, reserva-se a câmara Municipal de Cláudia ao direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
8.2 – Efetivada a adjudicação, o(a) proponente que se recusar a executar o objeto desta licitação, ou vier a fazê-lo fora do prazo, condições e especificações inicialmente estabelecidas, estará sujeito às seguintes penalidades a critério da administração:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor;
c) suspensão de até dois anos do direito de licitar com a administração.
9.0 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
9.1 – Somente serão aceitos recursos previstos na Lei 8.666/93, os quais deverão ser protocolados junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
9.2 – Os recursos deverão ser encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal, através da CPL.
9.3 – O edital poderá ser impugnado nos moldes da lei de licitação.
10.0 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 – Informações, esclarecimentos e cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidas junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação em horário comercial de segunda a sexta-feira.
10.2 – A Administração poderá revogar a licitação, parcial ou totalmente, em razão de fato superveniente, sem que isso gere direito a indenização para os licitantes.
10.3 – será formalizado contrato de compra e venda com a empresa vencedora.
10.4 – O Foro da Comarca de Cláudia-MT é o competente para dirimir as questões oriundas deste certame, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Cláudia - MT, 25 de Janeiro de 2012.
DAVI SCHLEICHER
Presidente da CPL
ANEXO I
Descrição do Veiculo objeto de Dação em pagamento.
Marca: Volkswagen
Modelo: Gol G IV
Cap/Pot: 5 p/ 71 CV
Ano/Modelo: 2009/2009
Cor: Branca
Placa: NJD-4203 – Cláudia-MT.
Chassis: 9BWAA05W49P121834
Copia de documento em anexo.
Valor mínimo de avaliação: R$: 15.000,00 (Quinze Mil Reais).
Davi Schleicher
Presidente da CPL