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AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS 001/2012 - COMBUSTÍVEL
01/03/2012 ás 09:48:04
Câmara Municipal
Comissão de Licitação
Fonte: Assessoria Legislativa
Foto por: Câmara
AVISO DE LICITAÇÃO
Modalidade: TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2012
Tipo: Menor Preço GLOBAL
Critério de julgamento: Menor Preço GLOBAL
Objeto: : Aquisição de combustível como seguem:
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ITEM
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ESPECIFICAÇÃO
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Unidade
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Quantidade
(litros)
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COMBUSTIVEL
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01
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Gasolina Comum
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Litros
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6.000
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02
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Álcool Comum
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Litros
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1.000
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A CÂMARA MUNICÍPAL DE CLÁUDIA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público a todos os interessados que realizará às 09:00 horas, do dia 16/03/2012. LICITAÇÃO NA MODALIDADE TOMADA DE PREÇO, regida pela Lei 8.666/93, para aquisição dos Produtos supracitado.
Outras informações e edital completo poderão ser retiradas na sala de licitação da Câmara, com a Comissão Permanente de Licitação
Cláudia - MT., 01 de Março de 2012.
DAVI SCHLEICHER
Presidente da CPL
EDITAL DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2012
1. - PREÂMBULO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLAUDIA–MT torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar LICITAÇÃO, sob a modalidade de TOMADA DE PREÇO nos termos da Lei nº 8.666/93, atualizada pela lei nº 8.883/94e a Lei Complementar nº 123/2006 de 14 de dezembro de 2006 - Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, com abertura prevista para as 9:00 horas do dia 16de Março de 2012, sendo que os envelopes poderão ser encaminhados até as 8:30 horas da data da abertura e endereçados a Comissão Permanente de Licitação, entregues pessoalmente ou por correio, sendo que somente serão aceitos os envelopes que chegarem em poder da Comissão Permanente de Licitação até o horário determinado, ou seja, até as 8:30 horas do dia 16 de Março de 2012, tendo por finalidade a qualificação de empresa e a seleção de proposta visando atingir o objeto descrito no presente edital. Fazem parte e integram este edital o seguinte Anexo:
a) Anexo I - Minuta do Contrato;
2. - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos necessários para aquisição dos produtos licitados, correrão no presente exercício, à conta da dotação consignada no Orçamento da Câmara Municipal para o exercício de 2012:
RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
01.001.01.031.0001.2001.339030000000.(0006)– Material de Consumo.
3. - DO OBJETO DA LICITAÇÃO
Constitui objeto desta licitação: Visa contratação de empresa para fornecimento de combustível conforme quadro abaixo que garanta o fornecimento tempestivamente de combustível dentro do município de Claudia na bomba conforme solicitação via requisição:
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ITEM
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ESPECIFICAÇÃO
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Unidade
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Quantidade
(litros)
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01
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Gasolina Comum
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Litros
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6.000
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02
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Álcool Comum
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Litros
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1.000
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4 - DA PARTICIPAÇÃO:
4.1 DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar desta TOMADA DE PREÇOS os interessados cadastrados ou não, e desde que se manifestarem seu interesse em participar com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas de apresentação das propostas, na forma que prevê o § 2º, artigo 22 da Lei 8.666/93.
5. DA ENTREGA ENVELOPES:
5.1. Impreterivelmente, no dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará à Comissão Permanente de Licitação, na sessão pública:
a) 01 (um) envelope contendo os Documentos de Habilitação (ENVELOPE Nº 1);
b) 01 (um) envelope contendo a Proposta de Preços (ENVELOPE Nº 2).
6 - DA HABILITAÇÃO
6.1 – Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CLAUDIA/MT
NOME COMPLETO DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 1
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1.1. Os Licitantes deverão apresentar no ENVELOPE Nº 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por cartório competente ou por servidor da administração, na forma que prevê o artigo 32, da Lei 8.666/93, numeradas e dispostas ordenadamente, de forma a não conter folhas soltas e nem rasuras;
6.1.2. As certidões extraídas por meio eletrônico, não haverá necessidade de autenticação, nesta deverá constar o endereço de acesso quando de sua impressão.
6.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
6.2.1 – As empresas participantes da Licitação deverão apresentar no envelope “Documentos de Habilitação” os seguintes documentos:
6.2.2- Registro Comercial, no caso de firma individual;
6.2.3- Ato constitutivo e última alteração contratual devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações acompanhados dos documentos de eleições da diretoria;
6.2.4- Cédula de identidade do(s) responsável(eis) pela firma e/ou signatário da proposta;
6.2.5- Inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes;
6.2.6- Certidão Negativa de Débitos junto as Receitas Federal, Estadual e Municipal da sede da firma;
6.2.7- Certidão negativa de débitos junto ao I.N.S.S;
6.2.8- Certidão de quitação com os tributos federais;
6.2.9- Prova de situação regular perante ao programa de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
6.2.10 – Certidão emitida pelo Certificado de Registro Cadastral – CRC, da Prefeitura Municipal de Claudia – MT, a qual deverá ser requerida com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência da abertura da licitação, junto àquela.
6.2.11– Declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação.
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“D E C L A R A Ç Ã O”
Ref: TOMADA DE PREÇO nº 001/2012
A EMPRESA _____________, inscrita no CNPJ/MF Nº ________________________, situada na _______________________ neste ato representada pelo Sr. _________________, portador do CPF nº ______________, vem através da presente DECLARAR que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada suspensa nem inidônea para contratar com o Poder Público de qualquer esfera e, que se compromete a comunicar a ocorrência de qualquer fato que venha a alterar essa situação, que venha a ser conhecido após o encerramento da licitação.
Por ser verdade, assina a presente.
Local e Data: ______________________
____________________________________
Nome do Representante e Assinatura
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6.2.12 – Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:
Os Licitantes deverão apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei Federal nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo abaixo:
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“D E C L A R A Ç Ã O”
Ref.: TOMADA DE PREÇOS nº 001/2012
_________ (nome da empresa) __________, inscrito no CNPJ nº _____, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) _________, portador(a) da Carteira de identidade nº _________________ e do CPF nº ______________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigosos ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Local e data): ________________________________________
(Representante legal): __________________________________
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima).
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6.2.13 - As autenticações requeridas poderão também ser feitas por membros da Comissão Permanente de Licitações, nos termos do artigo 32, da Lei n.º 8.666/93, devendo, para tal, as cópias se fazerem acompanhar dos documentos originais, os quais serão devolvidos ao representante legal presente após as autenticações requeridas.
6.2.14 – A falta de quaisquer dos documentos acima enumerados acarretará o impedimento do interessado em participar da licitação.
6.2.15 – O prazo de validade dos documentos mencionados no sub-item 6.2.2 , deverão estar expressamente válidos na data de abertura da licitação.
7. PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - O envelope “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter, em sua parte externa, o seguinte:
TOMADA DE PREÇO Nº 001/2012
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CÂMARA MUNICIPAL DE CLAUDIA/MT
NOME COMPLETO DO LICITANTE
ENVELOPE Nº 2
PROPOSTA DE PREÇOS
7.2. A proposta de preço deverá ser grafada em reais (R$) e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa em 01 (uma) via, em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do respectivo objeto desta TOMADA DE PREÇOS, devendo ainda ser datada, assinada na última folha e rubricada nas demais caso haja, pelo respectivo representante legal, na forma do Anexo II;
7.3. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título;
7.4. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento;
7.5. Ocorrendo discordância entre o valor unitário e o valor total do item contidos na proposta, prevalecerá o valor total do item;
7.6. O prazo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, está será considerada válida pelo referido período;
7.7 - Será desclassificada a proposta que apresentar vantagens não previstas neste Edital, assim como aquelas que contenham ressalvas emendas, rasuras ou entrelinhas.
8. - DA SESSÃO DE ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 – Os envelopes deverão ser entregues até as 8:30 horas do dia 16/03/2012 e abertas no mesmo dia, às 9:00 horas, na Sala de Licitações da Câmara Municipal de Claudia/MT, situada na Av. Gaspar Dutra, 856 Centro, nesta cidade.
8.2 - Após a tolerância improrrogável de 15 (QUINZE) minutos o Presidente da Comissão Permanente de Licitação declarará instalada a sessão desta licitação, fazendo registrar em ata os nomes, por ordem alfabética, das firmas licitantes presentes que participarão da licitação, sendo vedado, a partir da instalação da sessão, receber outros documentos.
8.3 - Pela ordem alfabética, e sempre nesta ordem, serão convidadas as firmas licitantes, através de seus representantes legais, caso se façam presentes, para apresentarem seus envelopes:
8.3.1. A Primeira Fase – Habilitação – Consistirá na abertura, na presença dos interessados caso estejam participando, dos envelopes nº 1 contendo a documentação de habilitação, que será conferida e rubricada pela Comissão Permanente de Licitação ou por Licitante escolhido para representar os demais.
8.3.1.1. O envelope nº 2 (proposta de Preços) serão rubricados pelos representantes das Licitantes presentes, caso se façam, e permanecerão fechados, sob a guarda da Comissão Permanente de Licitação.
8.3.2. A análise e o julgamento da habilitação serão realizados pela Comissão Permanente de licitação, na própria sessão pública, hipótese na qual o resultado quanto à habilitação será divulgado logo em seguida.
8.3.3. Na hipótese da falta de um dos representantes da empresa, ou de interposição de recurso em relação à habilitação, a Comissão Permanente de Licitação interromperá os trabalhos pelo prazo previsto no artigo 109 da Lei 8.666/93, salvo em que a participante através de seu representante assinar o termo de renúncia, mesmo que não se fizer presente este poderá ser encaminhado via fax para dar prosseguimento da segunda fase;
8.4. A Segunda Fase – Abertura das propostas de preços – será iniciada a sessão, com a abertura na presença dos interessados caso estes se fizerem presentes, das propostas de preços;
8.4.1. Analisadas e julgadas as propostas de preço, a Comissão Permanente de Licitação anunciará o resultado constando em ata, pelo menor preço global, sendo que qualquer licitante que se sentir prejudicado poderá interpor recursos no prazo previsto no artigo 109, da Lei 8.666/93;
8.4.2. O objeto da presente licitação será adjudicado e o resultado homologado ao Licitante cuja proposta for classificada em primeiro lugar pelo Presidente da Câmara Municipal e divulgado mediante publicação no Quadro Mural da Câmara Municipal de Claudia.
8.5 - Não serão consideradas as propostas que contenham rasuras, borrões ou emendas que dificultem ou impossibilitem sua compreensão, ensejando dúvidas, principalmente em se tratando de valores, sendo desconsideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer disposição deste Edital, assim como àquelas propostas manifestamente inexeqüíveis.
8.6 - A proposta, uma vez apresentada, após sua abertura, vincula o licitante convidado aos termos do presente Edital e das disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
9. – DOS PRAZOS
9.1 – PRAZO DE ENTREGA DOS MATERIAIS E DE VIGENCIA DO CONTRATO
O prazo de entrega dos produtos solicitados será de até 24 (vinte e quatro) horas após a cada solicitação por parte da Câmara Municipal e o prazo de vigência do contrato será a partir da assinatura do contrato, e seu término em 31 de dezembro de 2012, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo entre as partes.
10. – DA MULTA
10.1 – Pelo atraso na entrega dos produtos e/ou pelo não cumprimento do estabelecido no presente Edital a respeito dos produtos licitados, fica o Fornecedor sujeito à multa diária de 1,0 (um por cento), calculada sobre do contrato, quando deixar de cumprir o prazo estabelecido e as obrigações assumidas, cumulativas até 10% (dez por cento) motivo que ensejará rescisão de contrato.
11. - DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado até (10) dez dias após a entrega dos produtos e serviços solicitados e mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada por Servidor da Câmara Municipal de Claudia.
12. - DO JULGAMENTO
12.1 Esta licitação é do tipo MENOR PREÇO GLOBAL e o julgamento das propostas será efetuado em conformidade com o disposto no Artigo 45, inciso I, da Lei 8.666/93;
12.2. No caso de empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no Artigo 3º, parágrafo 2º da Lei 8.666/93, a classificação se dará por sorteio, realizado em ato público, para qual serão convocados todos os licitantes convidados.
13. - DA CONTRATAÇÃO
13.1 - CONVOCAÇÃO E CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
Oficialmente convocada pela Câmara Municipal de Claudia – MT, com vista á celebração do Contrato, é dado á Empresa vencedora o prazo de 03 (três) dias, contados da data de Ciência ao chamamento, para no local, dia e hora indicados, firmar o instrumento de Ajuste.
13.2 - INATENDIMENTO À CONVOCAÇÃO
É facultada à Câmara Municipal de Claudia – MT, quando o convocado não assinar o termo do contrato no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições pro postas pelo primeiro classificado, e assim sucessivamente, ou revogar a licitação na forma da Lei.
14. - DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Este Edital é regido pelas normas da Lei 8.666/93 e suas alterações;
14.2 - O Fórum da Comarca de Claudia – MT, será o competente para dirimir quaisquer dúvidas referentes a esta licitação e procedimentos dela resultante.
14.3 – Maiores informações poderão ser obtidas junto a Comissão Permanente de Licitação, no horário normal de expediente, das 7:00 as 13:00 horas, ou pelo telefone ** 66 3546-1337.
Claudia - MT, em 01 de Março de 2012.
__________________________
DAVI SCHLEICHER
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
_______________________________
EBENEZEL DARBY DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Claudia
Vistos:
ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
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CONTRATO N° .../2012 QUE ENTRE SI FAZEM A CAMARA MUNICIPAL DE CLAUDIA PARA FORNECIMENTO DE GASOLINA COMUM E ALCOOL COMUM A EMPRESA .........
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Por este instrumento de Contrato Administrativo, as partes, de um lado a CAMARA MUNICIPAL DE CLAUDIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 01.311.778/0001-84, com sede na Avenida Gaspar Dutra, 856, Centro, na cidade de Claudia MT, neste ato representado por seu Presidente, Sr. EBENEZEL DARBY DOS SANTOS, brasileiro, Solteiro, portador da Carteira de Identidade RG nº 981.818 SSP/MT, e do CPF nº 581.795.771-04, residente e domiciliado na Rua Pedro Celestino, 738, nesta cidade de Claudia MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado, a empresa........., inscrita no CNPJ sob nº ........, estabelecida na Rua/Avenida ......, nº ..., Bairro ....., na cidade de ...... (MT), neste ato representada por seu(sua) ........................., ............................................, brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade RG nº ................SSP/......, e do CPF nº ....................., residente e domiciliado(a) na Rua ........................., ......., na cidade de ....................... (......), doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem, entre si, justo e avençado o que segue, nos termos do que dispõe a Lei 8.666/93 (atualizada), Instrução Normativa SEFAZ/AGE/SEPLAN nº 001/2005 e, em decorrência da Licitação na modalidade Tomada de Preço nº 001/2012.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de combustível conforme quadro abaixo que garanta o fornecimento tempestivamente de combustível dentro do município de Claudia na bomba conforme solicitação via requisição:
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ITEM
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ESPECIFICAÇÃO
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Unidade
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Quantidade
(litros)
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01
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Gasolina Comum
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Litros
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6.000
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02
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Álcool Comum
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Litros
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1.000
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CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
Para a presente contratação foi realizada a Licitação Modalidade Tomada de Preço n.º 001/2012, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADO
Comprometem-se a fornecer à CONTRATANTE 6.000 (Seis mil) litros de gasolina comum e 1.000 (um mil) litros de Álcool comum, para abastecimento do veículo da Câmara, até o final do ano de 2012, obedecidas as condicionantes da Licitação na modalidade Tomada de Preço nº 001/2012.
A licitante vencedora obriga-se a entregar o combustível diretamente das bombas do fornecedor para o tanque do veículo mediante apresentação de requisição e identificação e assinatura do recebedor.
A licitante vencedora terá que assegurar, especialmente ao veículo da câmara, abastecimento durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
Conforme proposta apresentada na Tomada de Preço nº. 001/2012, o valor global deste contrato é de R$ ........................................(..........................), sendo R$:................(..............................................) referente 6.000 (Seis Mil) litros de Gasolina Comum, no valor unitário de R$: ......... (.............................) o litro, e R$: ............................... (............................................) referente a 1.000 (Um Mil) litros de Álcool Comum, no valor unitário de R$: ........... (.........................................) o litro.
4.2 Não haverá reajuste de preços durante a vigência deste contrato, salvo nas hipóteses previstas no Art. 65 e seguintes da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 (atualizada), que será aplicada em sua plenitude a este Contrato, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.
CLÁUSULA SEXTA
O presente instrumento poderá ser rescindido a qualquer momento por acordo entre as partes ou por conveniência ou necessidade da Administração, mediante notificação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
6.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:
6.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas deste Contrato;
6.2.2 – a sub-contratação total ou parcial do seu objeto sem consentimento da Administração;
6.2.3 – o cometimento reiterado de falta na sua execução;
6.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;
6.2.5 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento devidamente justificados pela máxima autoridade da Administraçãoe exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;
6.2.6 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução do contrato.
6.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.
6.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos caso de rescisão prevista nos itens 6.2.1, 6.2.2, 6.2.3.
CLÁUSULA SETIMA
Entregue o quantitativo requisitado da gasolina ou álcool, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura na Secretaria Financeira, para fins de empenho e pagamento, mediante emissão de cheque nominativo ou ordem bancária, até o 10º (décimo) dia útil contado da entrega do documento.
CLÁUSULA OITAVA
8.1 As despesas mencionadas no presente contrato serão pagas com recursos próprios da Câmara Municipal de Claudia a conta da seguinte dotação orçamentária do orçamento vigente suplementada se necessário:
01.001.01.031.0001.2001.339030000000 (0006) – Material de Consumo
CLÁUSULA NONA
9.1 Fica estipulado de comum acordo uma multa de 10%(dez por cento) do valor contratado, para ambas as partes que porventura deixarem de cumprir o presente contrato.
CLÁUSULA DECIMA – DA VIGENCIA DO CONTRATO
10.1 O presente contrato terá vigência a partir de sua assinatura até 31/12/2012.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11.1 Em conformidade com o disposto no art. 57 da lei 8.666/93, o presente contrato poderá no seu vencimento ser prorrogado através de Termo Aditivo entre as partes, desde que solicitado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do seu término, comprovados os motivos elencados, para tal medida, sempre dentro desta Legislatura (2011/2012).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12.1 O presente contrato obedecerá a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, aplicando-se as sanções nela prevista por qualquer descumprimento com as obrigações assumidas em decorrência do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA