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AVISO DE LICITAÇÃO 002/2012

01/03/2012 ás 11:35:34

Câmara Municipal

Comissão de Licitação
Fonte: Assessoria Legislativa
Foto por: Câmara

­­­­­­­­­­­­­­­­­­­AVISO DE LICITAÇÃO
 
Modalidade: CONVITE Nº. 002/2012
Tipo: Menor Preço final
Critério de julgamento: Menor Preço final
.
 
 
Objeto:    prestação de Serviços de Assessoria, Consultoria Técnica Contábil e Áreas afins, como segue:
·         Prestação de Serviços de Assessoria Contábil, Financeira e Patrimonial;
·         Elaboração de Relatórios de Lei de Responsabilidade Fiscal;
 
 
 
A CÂMARA MUNICÍPIO DE CLÁUDIA, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público a todos os interessados que realizará às 09:00 horas, do dia 09/03/2012. LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE, regida pela Lei 8.666/93, para  aquisição  do serviço supracitado.
 
Foram convidados Três participantes nos termos do § 3º do art. 22 da Lei 8.666/93, ficando o convite estendido aos demais cadastrados no ramo que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 horas da data marcada para apresentação das propostas.
 
Outras informações e edital completo poderão ser retiradas na sala de licitação da Câmara, com a Comissão Permanente de Licitação
 
CLAUDIA - MT. 01 de Março de 2012
 
 
 
DAVI SCHLEICHER
Presidente da CPL
 
 
CONVITE Nº. 002/2012
 
PREÂMBULO
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, Cláudia – MT, CEP 78.540-000, inscrita no CNPJ 01.311.778/0001-84, através da sua CPL – Comissão Permanente de Licitação, constituída pela Resolução Nº. 138 de 29 de Novembro de 2011 convida Vossa Senhoria a participar, no dia, hora e local abaixo especificados, de licitação na Modalidade de Convite, do tipo menor preço final, regida pela Lei 8.666/93 e suas alterações, para contratação da prestação de serviços abaixo especificado.
 
Serviços de Assessoria, Consultoria Técnica Contábil e Áreas afins, como segue:
·         Prestação de Serviços de Assessoria Contábil, Financeira e Patrimonial;
·         Elaboração de Relatórios de Lei de Responsabilidade Fiscal;
·         
DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
 
Dia. ...............:09/03/2012
Hora..............: 09:00
Local..............: Câmara Municipal de Cláudia – Sala de Licitações
 
a) Os envelopes deverão:
 
I – ser entregues 2 (dois) envelopes antecipadamente, um contendo os documentos de habilitação e outro contendo a proposta, na data e hora acima estipuladas, não sendo aceitos após este prazo;
II – estarem devidamente preenchidos e fechados com cola ou com lacre;
III – conter a identificação completa do licitante.
 
b) Não haverá tolerância quanto ao horário acima estipulado.
 
 
DO PREENCHIMENTO EXTERNO DOS ENVELOPES
 
O envelope deverá ser preenchido externamente como segue:
 
a) Quanto ao endereçamento:
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE CLÁUDIA
REF. CONVITE Nº 002/2012
Av. Gaspar Dutra, s/nº, Centro, Cláudia – MT
CEP 78.540-000
 
 
 
 
 
 
b) Quanto a identificação do proponente:
Razão Social _________________________________________________
Rua/Av______________nº___, Bairro_________, CEP_______________
Complemento_________________________________________________
Fone/Fax__________________ E-Mail (caso tenha) _________________
 
 
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
 
As despesas decorrentes desta licitação serão empenhadas na dotação orçamentária 01.001.01.031-0001.2001-3390.3900.0000 0008 – Outros Serviços Pessoa Jurídica, onerando o orçamento de 2012.
 
 
1.0    – DO OBJETO, FORMA E PRAZO DE EXECUÇÃO E FINALIDADE
 
1.1 - O objeto do presente Convite é prestação de Serviços de Assessoria, Consultoria Técnica Contábil e Áreas afins, como segue:
·         Prestação de Serviços de Assessoria Contábil, Financeira e Patrimonial;
·         Elaboração de Relatórios de Lei de Responsabilidade Fiscal;
 
1.2 – O Prazo de execução dos serviços tem inicio de imediato após assinatura do contrato e se estenderá ate 31/12/2012.
 
 
2.0    – DA HABILITAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
 
2.1 – Conforme faculta o § 1º do art. 32 da Lei 8.666/93, fica dispensada a fase de habilitação, entretanto todos os participantes deverão encaminhar juntamente com as propostas as certidões:
- Certidão Negativa da Receita Municipal, FGTS e INSS.
- Certidão Negativa de débitos trabalhistas conforme art 29, V da lei 8666/93
- Cópia do Contrato Social da Empresa,
- Cartão do CNPJ
- Copia do RG e CPF do Representante.
- Os Licitantes deverão apresentar declaração de que a empresa não esteja e processo de falência ou concordata, fato impeditivo à sua participação e que não foi declarada inidônea ou suspensa para contratar com o Poder Público, e que se compromete a comunicar fatos contrários que porventura vierem a ocorrer após o encerramento da licitação, conforme (ANEXO I).
- Os Licitantes deverão apresentar declaração firmada pelo representante legal da empresa, de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e na forma da Lei Federal nº 9.854, de 27/10/99, conforme modelo (ANEXO II).
- Declaração, SE FOR O CASO, (ME e EPP) -  expressa do responsável pela firma informando que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, estando a mesma apta a usufruir do tratamento estabelecido nos artigos 42º a 49º da referida Lei (ANEXO III).
- Receberá tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte que solicitarem conforme art. 42 a 49 da lei complementar 123/2006, conforme  (ANEXO IV),  acompanhado da Certidão simplificada ou de inteiro teor expedida pela Junta Comercial .
 
 
 
2.2 – Das restrições de participação
2.2.1 – Não poderá participar da presente licitação pessoa física ou pessoa jurídica que:
a) tenha suspenso temporariamente o direito de participar de licitação.
b) declarada inidônea de acordo com o previsto no inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e que não tenha restabelecido sua idoneidade;
c) com falência decretada ou em processo de Falência ou concordata;
d) não atenda os requisitos da lei 8.666
3.0    – DAS PROPOSTAS
 
3.1 A proposta deverá ser apresentada em 01 via, em papel timbrado, sem rasura, emenda ou entrelinha, datada e assinada no final, contendo obrigatoriamente os seguintes elementos:
3.1.1 – Nome, endereço, CNPJ e IE.;
3.1.2 – Descrição completa da prestação de Serviço;
3.1.3 – Valor expresso em moeda nacional (R$ - Real);
3.1.4 – Valor da proposta em algarismos e por extenso;
3.1.5 – Prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias;
3.1.6 – Local data e assinatura do (a) proponente;
3.2 – Nos preços deverá estar incluídos o valor dos custos dos impostos incidentes.
3.3 – Uma vez aberto o envelope, não será aceito cancelamento ou alteração das condições estipuladas.
3.4 – Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não atendam as especificações mínimas exigidas.
 
 
4.0       - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
 
4.1 – O critério de escolha da proposta vencedora será o de menor preço final conforme o item 3.1.4, de acordo com o artigo 45, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/93.
4.1.1 – O julgamento será efetuado levando-se em conta o menor preço para o Serviço prestado.
4.2 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério adotado para desempate será o de sorteio, em ato público, para o qual todos serão convocados, ou na mesma sessão desde que haja condições jurídicas para tanto.
4.3 – Não será levada em consideração qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
4.4 – Serão desclassificadas as propostas que:
a)      Não atenderem as exigências do edital de convocação;
b)      Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
c)      Receberá tratamento diferenciado as microempresas e empresas de pequeno porte que solicitarem conforme art. 42 a 49 da lei complementar 123/2006.
 
5.0 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1 – O processamento desta licitação se dará nos moldes do art. 43 e seguintes da Lei 8.666/93.
 
6.0  - PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
 
6.1              – O pagamento será efetuado em 10 (DEZ) parcelas mensais, mediante a apresentação da nota fiscal.
 
 
 
6.2 – É condição do pagamento a apresentação da competente nota fiscal, que deverá estar corretamente preenchida, sem rasuras ou entrelinhas, e, ainda, com as retenções de impostos incidentes sobre o valor do serviço.
 
6.3 – Havendo erro na Nota Fiscal recibo, este será devolvido e o pagamento suspenso até a sua regularização.
 
 
7.0  - DO PRAZO PARA RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO E ASSINATURA DO CONTRATO.
 
7.1 – A proponente vencedor deverá manifestar-se dentro de 03 (três) dias úteis a partir do comunicado a ser expedido pela CPL – Comissão Permanente de Licitação e assinar o contrato no mesmo prazo.
8.0 – DAS OBRIGAÇÕES E PENALIDADES
 
8.1 – Decorridos 03 (três) dias úteis após a convocação oficial para oficialização da assinatura do contrato, sem que o licitante assim proceda, reserva-se o Município de Claudia o direito de convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e condições apresentados pelo primeiro classificado, sem prejuízo de outras sanções legais.
 
8.2 – Efetivada a adjudicação, o (a) proponente que se recusar a executar o objeto desta licitação, ou vier a fazê-lo fora do prazo, condições e especificações inicialmente estabelecidas, estará sujeito às seguintes penalidades a critério da administração:
a)      advertência;
b)      multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor;
c)      suspensão de até dois anos do direito de licitar com a administração.
 
8.2.1 – Sem prejuízo de outras sansões cabíveis.
 
9.0 – DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
 
9.1 – Somente serão aceitos recursos previstos na Lei 8.666/93, os quais deverão ser protocolados junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação, em dias úteis, de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
 
9.2 – Os recursos deverão ser encaminhados ao Presidente da Câmara Municipal, através da CPL.
 
9.3 – O edital poderá ser impugnado nos moldes da lei de licitação.
 
10.0          – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
10.1 – Informações, esclarecimentos e cópia do edital e seus anexos poderão ser obtidas junto a CPL – Comissão Permanente de Licitação em horário comercial de segunda a sexta-feira.
 
10.2 – A Administração poderá revogar a licitação, parcial ou totalmente, em razão de fato superveniente, sem que isso gere direito a indenização para os licitantes.
 
10.3 – será formalizado contrato de prestação de serviço com a empresa vencedora.
 
10.4 – O Foro da Comarca de Cláudia-MT é o competente para dirimir as questões oriundas deste certame, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
 
Cláudia - MT, 01 de Março de 2012.
 
 
DAVI SCHLEICHER
                                                                 Presidente da CPL

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